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Estado de Minas

Leitores do EM tiram dúvidas sobre o Imposto de Renda 2014


postado em 12/04/2014 06:00 / atualizado em 12/04/2014 07:24

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Gostaria de informação sobre em qual aba da declaração do IR devo lançar os benefícios recebidos do INSS no ano de 2013?
Talmo Peçanha de Araújo – Sobradinho (DF)

Se você não se enquadra em nenhuma hipótese de isenção ou não-incidência, como aposentadoria por moléstia grave nos casos específicos previstos em lei, por exemplo, ou ainda na hipótese de parcela isenta em decorrência de aposentado com mais de 65 anos, os rendimentos recebidos do INSS devem ser lançados como rendimentos tributáveis.

CESSÃO DE PRECATÓRIOS

Meu pai negociou com determinada instituição financeira seu crédito judicial (Precatório Estadual relativo a aumento salarial não pago) em 2013. A transação (transferência de titularidade do crédito) foi devidamente registrada na Central de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Como registrar o valor recebido pelo meu pai na sua conta corrente? Informo que não houve tributação, que se dará quando da efetiva quitação do crédito por parte do Poder Executivo Estadual.
Paulo Coutinho
Belo Horizonte

A diferença positiva entre o valor recebido pelo cedente e o custo de aquisição na cessão de direitos representados por precatórios está sujeita à apuração de ganho de capital e consequente recolhimento do IR à alíquota de 15%, não integrando a base de cálculo do IR na declaração de rendimentos, assim como o imposto também não poderá ser deduzido do devido na declaração. O custo de aquisição na cessão original, ou seja, naquela em que ocorre a primeira cessão de direitos, é igual a zero. Portanto, não existe valor pago pelo direito ao crédito. Considera-se como valor de alienação o que foi recebido do cessionário pela cessão de direitos do precatório.

INSTRUÇÃO (DOUTORADO)

Estou fazendo um curso de doutorado em Portugal. A universidade tem aqui no Brasil uma empresa de intercâmbio, que faz a captação e encaminha o aluno para essa universidade. Essa empresa não é uma empresa de educação e sim de intermediação junto à universidade de Portugal. Pago mensalidade de R$ 1,2 mil e recebo o comprovante no nome da empresa de intercâmbio. Posso deduzir como despesa de instrução?
Robsney Gonçalves
Belo Horizonte

A dedução correspondente a despesas com instrução somente é admitida em relação aos pagamentos feitos diretamente à instituição de ensino, não se estendendo à empresa de intercâmbio. Assim, tais valores devem ser lançados na ficha de pagamentos e doações. Porém, não poderá haver a dedução.

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