APOSENTADO DEPENDENTE
Meu pai tem mais de 65 anos de idade e recebe um salário mínimo mensal como aposentadoria. Pretendo declará-lo como dependente. Será necessário informar os rendimentos dele?
Leandro Rocha de Oliveira - Ribeirão das Neves - MG
O pensionista ou aposentado poderá ser incluído como dependente, sendo que o declarante deverá lançar os rendimentos recebidos a esse título, até a soma dos limites de isenção mensal da tabela progressiva de R$ 1.710,78 por mês no ano-calendário de 2013, inclusive a parcela isenta do 13º salário, em Rendimentos isentos e não-tributáveis.
SOGRA COMO DEPENDENTE
Minha sogra ganha apenas um salário mínimo e está morando comigo. Posso colocá-la como minha dependente? Posso deduzir despesas médicas em que o profissional se nega a fornecer-me os comprovantes, sendo que paguei com cheques nominais e cartão
de crédito?
Agnaldo Cesar Lopes - Belo Horizonte
Se a sua esposa estiver declarando em conjunto, você poderá incluir a sogra como dependente, porque, em princípio, o sogro ou sogra não podem ser dependentes, salvo se o seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou nora, e desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 20.529,36), conforme determina o art. 35 da Lei 9250/95. De conformidade com a solução à Consulta Interna Nº 5, de 01/03/2013, COSIT, a comprovação de despesa médica deve ser realizada mediante apresentação de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, ou, ainda, na falta de documentação, pode-se considerar também o cheque nominativo pelo qual foi realizado o pagamento. Por via de consequência, o pagamento comprovado por cartão de crédito também poderá ser admitido.
DEPENDENTE OU NÃO?
Meus rendimentos no ano passado foram de R$ 22 mil, porque trabalhei somente até setembro, porém recebi uma doação de R$ 10 mil em minha conta de herança. Sou obrigada a fazer a declaração ou posso entrar como dependente de meu marido?
Zimar Rejane Mota Vieira Freitas - João Monlevade - MG
Apesar de não estar obrigada à apresentação da declaração, a melhor opção será fazê-la em separado de seu marido. É que, se for incluída como dependente na declaração dele, os seus rendimentos deverão ser lançados nela e o seu montante é maior do que a quota de dependente que ele vai deduzir.
PLANO DE SAÚDE
Sou o responsável pelo pagamento do plano de saúde para os meus filhos, porém o boleto vem no nome da minha esposa. Eu posso declarar os valores pagos, mesmo não sendo o responsável contratual? Posso lançar gastos com transporte escolar e mensalidade de jardim de infância? Posso deduzir doações para Hospital Mário Pena, debitado na conta telefônica?
Rodnei - Belo Horizonte
Na hipótese de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídas na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus ou da transferência dos recursos. Poderá deduzir os pagamentos feitos diretamente aos estabelecimentos de ensino relativos a creches e pré-escolas, não se admitindo a dedução de transporte escolar. As doações a hospitais não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
Sempre estive empregada e declarava meu imposto de renda normalmente. No ano passado, não tive renda. Posso me incluir como dependente na declaração do meu marido e não declarar meu imposto de renda separado este ano?
Fabiana Couto Garcia - Belo Horizonte
Sim. A esposa sempre poderá ser incluída como dependente na declaração do marido, ainda que tenha rendimentos próprios, sendo que nessa hipótese os rendimentos também deverão ser lançados na declaração dele.
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