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Estado de Minas

Leitores do EM tiram dúvidas sobre o Imposto de Renda 2014


postado em 26/03/2014 06:00 / atualizado em 26/03/2014 12:24

GANHOS DE CAPITAL

Em meados de2012 vendi um apto que foi financiado pelo Banco do Brasil e recebi o valor da entrada na assinatura do contrato de promessa de compra e venda. Em janeiro de 2013, o banco liberou o financiamento. Fiz a apuração do ganho de capital e informei que a parcela final não foi paga em 2012. O IR sobre o ganho de capital foi pago em 28 de fevereiro do ano passado, sendo que na declaração de 2012, na coluna Bens e Direitos, informei “zero” para 31 de dezembro de 2012 e detalhei toda a operação de venda. Na apuração do ganho de capital, não deduzi como custo os valores pagos aos corretores. Como declarar o pagamento deste imposto em 2013? Posso retificar os cálculos para deduzir tais comissões e pedir a devolução dos valores pagos?

Luiz Cláudio Camargos Amorim, de Belo Horizonte

O IR sobre o ganho de capital deveria ser recolhido até o último dia do mês subsequente àquele em que o ganho ou a parcela deste tenham sido recebidos. Assim, considerando-se que a alienação se efetivou em 2012 com a assinatura do contrato de promessa de compra e venda e recebimento da entrada, parte do IR proporcional à entrada deveria ter sido recolhida em 2012 por meio do preenchimento do aplicativo próprio. Na declaração de bens de 2013/2012, a parcela que ficou para receber em 2013 deveria ter sido lançada como “crédito a receber decorrente de alienação”, código 52. Caso o contribuinte não tenha feito desta forma, será necessário retificar a declaração. O cálculo do IR sobre o Ganho de Capital também poderá ser refeito mediante retificação para pedir a devolução do excesso, bem como para recolher a multa sobre a parcela do imposto paga com atraso.

LIMITE DE RENDIMENTOS

O limite de R$ 25.661,70 para o contribuinte ficar obrigado à apresentação da declaração é o valor bruto ou líquido?

Emílio Lage Barros Menezes, de Belo Horizonte

O contribuinte deverá considerar o montante dos rendimentos brutos, ou seja, antes de quaisquer deduções.

DEPENDENTES

Até o início de 2013 eu tinha rendimentos próprios e apresentava declaração em separado de meu marido. Mas no ano passado não tive renda e gostaria de saber se ele poderá me incluir como dependente em sua declaração.

Fabiana Couto Garcia, de Belo Horizonte

Sem sombra de dúvidas. Ainda que a esposa tenha rendimentos próprios, ela poderá optar por ser dependente do marido, desde que ele inclua os rendimentos dela em sua declaração.

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