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Estado de Minas

Leitores do EM tiram dúvidas sobre o Imposto de Renda 2014


postado em 19/03/2014 06:00

APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE
Sou funcionário público estadual e, desde abril do ano passado, me encontro em afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez (paralisia incapacitante). Há o desconto normal do imposto retido na fonte. Devo declarar normalmente ou há uma outra maneira de declarar?

Wilton Ronald da Silva - Martinho Campos (MG)

Somente são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave, ainda que acumuladamente, por força do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XIV, que isenta os referidos rendimentos recebidos por portador de doença grave. A comprovação da doença deverá ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, devendo ainda indicar o prazo de validade, caso a doença seja passível de controle. Assim, os rendimentos recebidos por afastamento preliminar e, portanto, anteriores à concessão da aposentadoria deverão ser lançados como rendimentos tributáveis.

PERMUTA SEM TORNA
Fiz uma permuta, sem torna, de duas casas lançadas em minha declaração de bens por R$ 185 mil e R$ 450 mil, respectivamente. Recebi em troca uma loja, uma sala e oito vagas de garagem. Como lançar na declaração de bens? Posso atualizar os valores dos novos imóveis?

Flávio Eduardo Pereira da Silva - Nova Lima (MG)

Baixar os dois imóveis, colocando zero na coluna do ano de 2013, indicando a permuta sem torna, a permutante, CNPJ, e os imóveis recebidos em troca. Lançar cada um dos novos imóveis, de acordo com as matrículas, indicando os respectivos valores correspondentes à divisão proporcional do custo das duas casas em relação às respectivas frações ideais. A lei não permite a atualização dos valores dos novos imóveis.

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS

A empresa em que trabalhei até junho de 2013 faliu e não pagou as verbas rescisórias. Consegui receber apenas o FGTS e ajuizei ação na Justiça do Trabalho. Como fazer a declaração? Devo lançar o recebimento do FGTS?

Elaine dos Santos Lazzarini - Apiai (SP)

Você deverá lançar como rendimentos tributáveis os valores dos salários efetivamente recebidos. O
FGTS deverá ser lançado como rendimentos isentos
ou não tributáveis. Os valores que estão sendo pleiteados na Justiça somente serão lançados
quando forem recebidos.

FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Gostaria de saber se existe incidência do IRRF na venda de quotas de fundos de investimento imobiliário num mesmo mês quando o total da venda for inferior a R$ 20 mil. Em caso positivo, qual será a alíquota?

Hermógenes Almeida Santos - Belo Horizonte

Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário sujeitam-se à incidência do imposto à alíquota de 20%, sejam as operações comuns ou day trade. Na hipótese de alienação, o recolhimento será mensal, obedecidas as mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital em operações de renda variável, sendo necessário declarar as operações sob o título “Renda Variável”, no item “Operações Fundos Invest. Imob”. Para operações com fundos imobiliários, não existe isenção para venda de até R$ 20 mil em um mês, como ocorre para as operações comuns com ações no mercado à vista. Admite-se a compensação de prejuízos apurados em meses anteriores, contudo, os mesmos devem ser da mesma natureza, ou seja, os prejuízos com a venda de cotas de fundos imobiliários somente podem ser abatidos com ganhos obtidos com fundos imobiliários.

ALUGUEL
Tenho uma casa alugada no interior e gostaria de saber como lançar o valor de aluguel recebido. Pago aluguel de um apartamento em BH e também gostaria de saber se ele é dedutível em minha declaração?

João Batista Fernandes - Belo Horizonte

O aluguel recebido deverá ser lançado como “Rendimentos tributáveis”, sendo que o contribuinte poderá deduzir as despesas necessárias ao recebimento do mesmo. O aluguel pago deverá ser informado na relação de pagamentos efetuados, contudo não poderá ser deduzido para apuração do imposto a pagar.

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