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Estado de Minas ATUALIDADES

Conheça os principais direitos do consumidor

Saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor


postado em 22/03/2019 09:00 / atualizado em 22/03/2019 12:53

Código surgiu para regulamentar as relações de consumo e proteger o lado mais fraco(foto: Internet)
Código surgiu para regulamentar as relações de consumo e proteger o lado mais fraco (foto: Internet)

Criado em setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), entre tantas leis existentes em nosso país, é cada vez mais conhecida e, sem dúvida, extremamente importante, para a população.


O Código surgiu para regulamentar as relações de consumo e proteger o lado mais fraco – o consumidor. Antes dele, os clientes tinham muito menos direitos e acabavam sendo prejudicados, pois era difícil competir com a força das empresas nas transações comerciais.


A Lei é bastante moderna, servindo, inclusive, de modelo para outros países. Uma característica importante é a chamada responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que ele é responsável pela reparação dos danos causados por defeitos ou inadequações dos produtos que colocou no mercado, independente da existência de culpa.


Entre várias regras, o Código de Defesa do Consumidor proíbe, por exemplo, a “venda casada”, impedindo que os consumidores sejam obrigados a adquirir produtos que não têm interesse. A Lei prevê, também, que a pessoa tem direito de receber o dobro daquilo que pagou, em casos de cobranças indevidas.


Pelo Código fica proibido, ainda, o envio de produtos ou mensagens eletrônicas sem solicitação do consumidor ou destinatário. Em compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para se arrepender e, nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos. Além disso, produtos podem ser recusados se não estiverem embalados e com instruções de uso.


Outra regra importante prevista no dispositivo legal é o direito do consumidor levar o produto pelo preço anunciado. Essa situação é bastante comum nos supermercados, quando é divulgado determinado valor na gôndola e cobrado outro, no caixa. Nesse caso, vale avisar que foi anunciado outro preço, para que a correção seja feita.


Apesar de ainda haver muita resistência para cumprir as normas por alguns segmentos empresariais, é fundamental que o consumidor não abra mão de seus direitos. Conhecer o Código de Defesa do Consumidor e seus dispositivos é um passo importante para termos relações de consumo mais justas e equilibradas.

 

Artigo de Atualidades do Percurso Pré-Vestibular e Enem

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