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Estado de Minas ATUALIDADES

Novos direitos dos trabalhadores domésticos


postado em 22/07/2016 18:50 / atualizado em 22/07/2016 19:03

Garotas de aproximadamente 16 anos trabalhando como domésticas, inclusive à noite, morando na casa dos empregadores e até viajando junto nas férias, já que eram pessoas “quase da família”. Não era raro encontrar situações como esta em todo o país, de trabalhadores domésticos que exerciam suas atividades, prestavam constas de seu trabalho, mas tinham muito menos direitos do que outras categorias profissionais.

 

A situação mudou desde junho do ano passado, quando foi publicada a Lei Complementar n°150, que regulamenta a chamada “PEC das Domésticas”. Com a nova lei, os trabalhadores domésticos passaram a ter os mesmos direitos de outros trabalhadores urbanos e rurais.

É proibido, por exemplo, contratar menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico. A duração normal do trabalho deve ser de até oito horas diárias e 44 horas semanais e, para o trabalhador que exceder essa carga horária, deverá ser paga hora extra, com valor pelo menos 50% superior ao valor da hora normal.

Se o trabalho for noturno (o que significa que será executado entre 22h e 5h), a remuneração deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora de quem trabalha a noite tem duração de 52,5 minutos.

 

A lei também regulamenta as férias anuais remuneradas dos trabalhadores domésticos. Elas deverão ter 30 dias e podem ser fracionadas, a critério do empregador, em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos. As férias deverão ser remuneradas com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal.

O trabalhador doméstico também deverá ser incluído no FGTS, com recolhimento, pelo empregador, de 8% do salário do empregado para esta finalidade.

 

Outra nova obrigação do empregador é o depósito mensal de 3,2% do salário do empregado em um fundo destinado à multa rescisória, para ser utilizado no caso de demissão sem justa causa. Nestas demissões, os empregados também passaram a ter direito ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por três meses.

Nos casos de viagens com a família do empregador, a remuneração deve ser acrescida em 25% (sem haver desconto de alimentação, transporte ou hospedagem) e, se houver horas extras, elas poderão ser compensadas após o término da viagem.

É fundamental lembrar que a lei considera empregado doméstico as pessoas que trabalham nas residências por mais de dois dias da semana. Sendo assim, estes direitos não são válidos para as diaristas, que prestam serviço por um ou dois dias por semana.

Artigo do Percurso Pré-vestibular e Enem.

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