Jornal Estado de Minas

Comissão Especial deve apreciar hoje (11) parecer sobre Escola sem Partido

Está prevista para esta quarta-feira (11), às 14h30, a nova reunião da Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei da Escola Sem Partido (PL 7180/14). Na ocasião será apreciado o parecer do relator Flavinho (PSC-SP) e o substitutivo que prevê a afixação, nas salas de aula, de cartazes com seis ?deveres? do professor (disponível abaixo). 


Disponibilizado no site da Câmara dos Deputados, o texto do PL prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A nova redação, específica para o inciso XIII, prevê o ?respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas?. A justificativa apresentada pelo autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a ?opinião de que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e valores familiares dos alunos da educação básica?.


Em contrapartida, é importante refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação crítica dos alunos. ?O papel social da escola, e sobretudo do professor, é fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre, autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade?, destaca a docente em Filosofia e Sociologia, Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é ?ferir? a liberdade individual e as ?convicções? do aluno, complementa a docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias sobre a realidade.


As mudanças na LDB podem refletir na educação básica ? com impactos diretos sobre discussões em sala de aula, adoção de livros didáticos e paradidáticos ?, nos critérios de avaliação do ensino superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.


Princípios do ensino a partir da LDB


O tema é polêmico uma vez que pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206, inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como ?liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber?. 


A garantia assegurada pela Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o respeito à pluralidade e igualdade. ?A educação escolar deve prezar pela evolução abrangente do aluno.

Defender as próprias ?convicções? de maneira acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo, é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país?, pontua Moutinho. A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.


Cartazes com ?deveres? do professor


Entre os ?deveres? do professor que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de ?persuadir? os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos. Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das respectivas convicções. Confira abaixo: 


1.    Não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
2.    Não favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
3.    Não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
4.    Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
5.    Respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;
6.    Não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

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