(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Pessoas com deficiência serão incluídas na lei de cotas

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer garante a reserva de vagas em instituições federais de ensino. Medida valerá para o próximo Sisu


postado em 25/04/2017 06:00 / atualizado em 25/04/2017 07:48

Cega, Josiane Marques de Souza, aluna do Instituto São Rafael, comemorou a medida (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Cega, Josiane Marques de Souza, aluna do Instituto São Rafael, comemorou a medida (foto: Leandro Couri/EM/D.A PRESS)
Quase cinco anos depois da lei que instituiu as cotas nas universidades e institutos federais do país para estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas, um novo grupo será contemplado. Decreto incluindo os deficientes na reserva de vaga foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as novas regras já valerão para o próximo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no segundo semestre. Em Minas Gerais, dados da Secretaria de Estado de Educação (SEE) mostram que 100 mil estudantes do ensino básico têm diagnóstico de alguma deficiência.


As mudanças no Decreto 9.034/2017, assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro Mendonça Filho, regulamentam a Lei 12.711/2012. O MEC vai editar, no prazo de 90 dias, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas. Enquanto essas normas não forem publicadas, vale “a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior”, diz o texto.

O documento prevê que a quantidade de vagas seja, no mínimo, “igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição”, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o levantamento de 2010, o Brasil tem 6,2% da população com alguma deficiência. Em Minas, dos 19.597.330 habitantes, 1.651.673 declararam ter uma deficiência visual, auditiva, motora, mental/intelectual – o correspondente a 8,4% da população mineira.

A diretora de Educação Especial da SEE, Ana Regina de Carvalho, afirma que a inclusão demorou. Para ela, um único motivo explica por que os deficientes não foram incluídos já no início da Lei de Cotas. “Talvez por um ranço cultural, por entenderem que as pessoas com deficiência não chegariam à universidade ou à formação de nível técnico”, diz.

“Em temos de escolarização e percurso educacional, essas pessoas chegam, sim, à universidade. No nível profissionalizante e técnico também. Há muitos, inclusive, com deficiência intelectual, que é o segmento mais historicamente desacreditado”, acrescenta. Ela ressalta que a revisão da lei vai ao encontro de uma realidade e de uma demanda que está posta e traduz como um direito que passa a ser respeitado.

Vitória Formada no ensino médio e aluna do curso técnico de massoterapia, Josiane Ferreira Marques de Souza, de 20 anos, aluna do Instituto São Rafael, no Barro Preto, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, considera uma vitória a inclusão dos deficientes na Lei de Cotas. Cega, ela fará o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pela primeira vez este ano e tentará uma vaga em instituição de ensino superior pelas cotas. “É a oportunidade de haver mais deficientes nas universidades. Somos capazes como qualquer outra pessoa e temos direito a essa reserva de vagas”, relata.

Embora a mudança já possa valer para a próxima edição do Sisu, na Universidade Federal de Minas Gerais os impactos ocorrerão somente no ano que vem. Isso porque a maior instituição de ensino superior do estado tem entrada única e seleciona, com o primeiro Sisu de cada ano, os alunos que estudarão no primeiro e no segundo semestre.

Três perguntas para Andrea Ramal, doutora em educação pela PUC-Rio

Era necessário contemplar também esse público?
Sim, a inclusão me parece oportuna. Certas minorias, como é o caso das pessoas com deficiências, têm sido sistematicamente esquecidas no país. Sou a favor de cotas desde que seja com período de vigência (exemplo 10 anos, 15 anos etc.), porque o ideal seria chegarmos a uma sociedade em que isso não seja preciso, porque todos tiveram as mesmas condições e oportunidades. Importante lembrar que não basta criar a cota, é preciso ter as condições de atendimento a este público. Caso contrário, ele ingressa, mas acaba desistindo. Isso seria uma “inclusão excludente”.

Por que deficientes ficaram de fora quando a lei foi implementada?
Uma explicação possível é a diversidade quando falamos em pessoas com deficiências. Podemos falar de um cadeirante ou de um deficiente visual, que têm necessidades bem diferentes. Não considerá-los na primeira fase da implementação da lei era, de certo modo, um comodismo.

Que impactos esse decreto pode trazer de imediato?
Vai ser um modo de acelerar as adaptações das universidades, tanto no que se refere à estrutura física quanto à humana (capacitação dos professores e funcionários para atender bem este público, por exemplo). Além disso, será um estímulo para que as pessoas com deficiências completem seus estudos no ensino médio.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)