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Estado de Minas

Justiça determina desocupação imediata da Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Na ação de reintegração de posse, solicitada pela instituição de ensino, foi determinada a imediata desocupação do imóvel até às 21h desta sexta feira. A pena por dia de atraso será de R$100 para cada um dos ocupantes


postado em 04/11/2016 19:29 / atualizado em 04/11/2016 20:00

Diante das ocupações estudantis na Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), a procuradoria da instituição teve pedido de reintegração de posse acatado pela Justiça Federal, nesta sexta-feira. Na decisão favorável, foi determinada a imediata desocupação do imóvel até às 21h de hoje, sob pena de R$ 100 por dia de atraso, para cada um dos ocupantes. O valor será revertido à UFTM.

A UFTM, em nota, afirmou que entrou com a ação, pois os manifestantes negaram as duas tentativas de desocupação das dependências feitas pela universidade. Ainda no texto, a universidade contou que solicitou ao grupo a liberação do acesso ao prédio para a retomada das atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidas no local, nos dias 26 e 31 de setembro.

Mesmo com uma notificação extrajudicial entregue ao movimento estudantil, os manifestantes decidiram permanecer com a ocupação no centro educacional. Perante a posição do movimento estudantil em não liberar o acesso às dependências do edifício para a retomada das atividades acadêmicas e administrativas, a Procuradoria da UFTM entrou com pedido de reintegração de posse.

E não perca, no sábado e no domingo, divulgação do gabarito extra-oficial das provas do Enem, em parceria do Portal Uai, Estado de Minas e Chromos.


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