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Estado de Minas

Lista de material escolar está cara; é preciso pesquisar


postado em 24/01/2015 10:05

As listas de material escolar já estão em mãos. Para evitar o grande movimento nas papelarias neste período, é aconselhável que os pais não deixem para fazer compras na última hora. Segundo o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, Ricardo Carrijos, os produtos sofreram alta de 8% a 10% em comparação com 2014. Uma caneta, por exemplo, tem 48% do seu valor somente em impostos.

Para economizar, é fundamental fazer um planejamento minucioso, gastando mais tempo nas lojas e usando até aplicativos e a internet em busca de melhores preços. As listas também estão maiores. Mãe de um menino de 15 anos, a monitora ambiental Patrícia Pinheiro, de 31, se assustou ao ver a listagem pedida pela escola, que, além de materiais básicos, exigiu um notebook ou tablet.

“Ainda não sabemos ao certo como será essa interação digital, acredito que só quando o ano letivo começar teremos clareza sobre o motivo dessa aquisição”, diz. Pensando nos gastos por vir, ela busca formas de economizar.

“Sempre que possível vou a sebos ou faço trocas de livros em bom estado.” Verificar o que os filhos têm do ano anterior ainda em bom estado e que dê para usar é muito bom, não apenas para economizar no bolso, mas para ter sua vida útil estendida.

Há também aplicativos de celulares gratuitos que auxiliam os consumidores de todo o país, como o Dica de Preço, uma rede social onde os usuários compartilham informações sobre valores e onde encontrar preços melhores. A pedagoga Fernanda Fernandes, de 39, envia a lista do filho Luiz Felipe, de 5, que consta de 29 itens, via WhatsApp ou por e-mail. “Deixei a capital para morar no interior, mas aproveito minhas vindas à capital para pesquisar melhor. Percebi que em Beagá o material está mais em conta.”

DE OLHO NOS PEDIDOS
O coordenador do Procon Estadual de Minas, Fernando Abreu, alerta os pais a ficarem de olho nos pedidos das escolas, principalmente aqueles que constam materiais de uso coletivo. “Itens de uso coletivo sem fins pedagógicos são proibidos, a não ser que as escolas apresentem um cronograma onde o uso do material se faz necessário. Também não pode haver identificação de marcas dos produtos”, diz Abreu, ressaltando que a exigência para “apresentar notebook ou tablet pode até constar na lista, desde que a escola tenha informado previamente ou no ato da matrícula, de forma clara, sobre a nova forma de ensino, e que os pais concordem com o pedido”.


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