A escolha de dizer não à escola convencional alegra pais que acreditam no método como saída para um ensino de melhor qualidade para os filhos. Por outro lado, desagrada especialistas em educação e órgãos como o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério Público, que classificam a prática como irregular. A argumentação das autoridades é que privar o aluno de uma vaga nas redes públicas ou privadas de ensino fere o direito fundamental da criança de ser matriculado na escola. A regra está definida no artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que diz que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. A obrigatoriedade está determinada ainda no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Secretaria de Estado da Educação (SEE) também considera a prática proibida, mas diz ser responsável somente pelas matrículas.
O descumprimento da lei implica ainda acertos de contas com a Justiça, já que deixar de colocar o filho em aulas regulares na escola pode configurar abandono intelectual, conforme definido no artigo 246 do Código Penal. Além dos conselhos tutelares “ficarem de olho” nos casos, o MP também atua denunciando à Justiça os descumprimentos. Caso clássico no país foi registrado em Minas, em Timóteo, no Vale do Aço, onde o Juizado Especial Criminal da comarca condenou o casal Cléber de Andrade Nunes e Bernadeth de Amorim Nunes por abandono intelectual de dois filhos adolescentes.
Responsável pela denúncia do casal, a promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Timóteo, Maria Regina Lages Perilli, é enfática ao dizer que a lei brasileira não permite a prática da educação domiciliar. “Vivemos em uma democracia e a discussão do método é válida e pode ser proposta. Mas hoje, do ponto de vista jurídico, é proibida. O MP não pode ficar alheio a isso e aceitar o descumprimento da lei”, diz. A promotora ressalta que “a instituição tem outras funções, que vão além do ensino formal, como a socialização, o compartilhamento, o entendimento das leis, o respeito ao direito do outro.
Pais buscam regulamentação para educar filhos em casa
Também contrário ao ensino domiciliar, o pedagogo e consultor educacional, Guilherme José Barbosa, destaca que o descontentamento dos pais com a qualidade do ensino nas instituições e a preocupação em protegê-los de situações de violência e bullying pode pesar no futuro. “No ensino individualizado, o aluno tem poucas oportunidades de confronto de opiniões necessárias para se viver em uma sociedade plural como a de hoje”, afirma. Guilherme acredita que a educação em casa contribui para o grande mal do nosso século que é individualismo. “A criança acaba deixando de trabalhar com as competências para a inteligência social que gera depois inteligência emocional.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são armas que as famílias têm para defenderem o direito de não matricular os filhos nas escolas convencionais, segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). As duas legislações especificam como dever do estado, mas também da família, prover a educação dos filhos menores. Outro dispositivo em que os pais se sustentam para manter as crianças e adolescentes fora da escola formal é a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento deixa claro que os pais têm a primazia de escolha do gênero de educação que deve ser dada a família”, afirma o presidente interino da Aned, Tiago Duarte.
O que os pais buscam, segundo ele, é a regulamentação de um direito já existente. “Não queremos travar briga com a escola.
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