Por Luiz Flávio Gomes, jurista e professor*
Julgamento no tribunal do júri é a mesma coisa que como uma boa novela ou um bom romance: em cada capítulo ou página surge uma novidade ou uma nova expectativa. Todo mundo acreditava que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, iria inocentar Bruno como demonstração do seu "amor verdadeiro", tatuado em suas costas. Mas tudo ocorreu de forma contrária. De repente, o que era amor se transformou em ódio. Esses dois sentimentos, como sabemos, são mutáveis e intercambiáveis. Pessoas extremamente apaixonadas, de um momento para outro, passa a nutrir um ódio mortal pelo seu companheiro/a. Macarrão nitidamente se sentiu isolado e desamparado, sobretudo diante do desmembramento do julgamento em relação a Bruno.
Isso explicaria sua reação incriminatória, atribuindo a Bruno o domínio da vontade de outras pessoas. Tecnicamente, estaríamos diante da teoria do domínio do fato e de uma espécie de delação premiada.
Com a saída de Bola e de Bruno do julgamento, Macarrão deve ter ficado com a sensação de que toda responsabilidade poderia recair sobre seus ombros.
Macarrão deve ser condenado, mas em virtude da sua confissão e parcial colaboração pode ser eventualmente beneficiado no momento da dosimetria da pena.
* Luiz Flávio Gomes é jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001)..