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Estado de Minas

Réus do Caso Bruno já tiveram liberdade negada 80 vezes

Pelo menos oito dezenas de pedidos de habeas corpus não foram concedidos até hoje ao ex-goleiro e a oito envolvidos na morte de Eliza Samudio pelas três instâncias da Justiça


postado em 03/10/2012 06:00 / atualizado em 03/10/2012 07:42

Dois anos e três meses depois do desaparecimento e morte de Eliza Samudio, a batalha travada pelos defensores do ex-goleiro Bruno Fernandes e de oito envolvidos no crime é longa e sem sucesso. Das 89 ações impetradas pelos advogados nas três instâncias judiciais, 80 foram habeas corpus para que os réus aguardassem o julgamento em liberdade, mas todos os pedidos foram negados.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os 74 habeas corpus impetrados pelos réus já foram julgados e negados. Um mandado de segurança criminal também foi negado pelo Fórum de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde tramita o processo. Quatro embargos de declaração criminais, uma apelação criminal e um recurso em sentido estrito também foram negados. Apenas um recurso extraordinário e um recurso especial continuam em aberto, segundo o TJMG. “Esclarecemos, porém, que esses números não são absolutos, pois seria necessário fazer um levantamento com os nomes de todos os acusados com os possíveis cadastros alternativos, porque o artigo 580 do Código Penal autoriza o juiz a estender possíveis benefícios para os corréus”, esclareceu o TJMG.

Em Brasília, os advogados também não tiveram sorte. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 13 processos cadastrados, cinco habeas corpus foram negados e dois ainda não foram julgados, um em favor do goleiro Bruno e outro do ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Um dos pedidos em favor do ex-goleiro foi impetrado pela Organização de Defesa dos Direitos do Povo e Missões, via correio eletrônico, e foi negado.

Em outros seis pedidos no STJ, houve desistência da ação por parte dos advogados, como no caso do réu Sérgio Rosa Sales, que foi solto no ano passado e foi morto em agosto passado, vítima de crime passional. No Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do ex-goleiro entraram com dois habeas corpus pedindo sua liberdade. Um foi negado e outro aguarda análise do mérito.

O processo do desaparecimento e morte de Eliza Samudio, que tramita no Fórum de Contagem, ultrapassa 10 mil páginas, distribuídas em 45 volumes, e tem 47 DVDs anexados. Ao todo, 50 advogados já assumiram a defesa dos réus. Mas, no caso do ex-goleiro, seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e o do ex-policial civil Bola, a Justiça continua irredutível quanto à decisão de mantê-los atrás das grades. Flávio Caetano de Araújo foi inocentado na sentença de pronúncia e os demais aguardam o júri em liberdade. Enquanto todos os recursos e habeas corpus não forem julgados os réus não podem ser julgados.

Quinta-feira, o STF negou mais um pedido de liminar para libertar Bruno, que está preso desde 2010. “Não há nada a prover, haja vista que a petição em referência em nada inova na matéria ventilada na peça inicial”, alegou o ministro do STF Joaquim Barbosa. Hoje, o advogado do ex-goleiro, Rui Caldas Pimenta, protocola mais um embargo declaratório no STF, para que o despacho da semana passada seja corrigido. “Vou levar o embargo pessoalmente ao ministro. Ele não leu o processo e vai ter que reconhecer que se equivocou. Quando entrei com o habeas corpus, o Bruno estava condenado a quatro anos e seis meses pela Justiça do Rio, em outro processo por sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza. Ao mesmo tempo, estava preso preventivamente no processo em Minas. Então, havia razão realmente do indeferimento da ação inicial, mas agora a situação não é mesma.  O Tribunal de Justiça do Rio reduziu a pena para um ano e três meses e, como Bruno já está preso há dois anos, julgou extinta a punibilidade”.

Preventiva

“Hoje, Bruno só está preso por uma preventiva. O processo já terminou, ele foi pronunciado e não existe prisão preventiva com dois anos. Todos os tribunais entendem que até 121 dias o sujeito pode ficar preso por preventiva”, disse Pimenta.

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