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Estado de Minas

STJ nega habeas corpus para o goleiro Bruno

O pedido foi negado por unanimidade na tarde desta quinta-feira


postado em 20/10/2011 17:17 / atualizado em 20/10/2011 17:20

O Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira, um habeas corpus impetrado pela defesa do Goleiro Bruno Fernandes. O atleta está preso há um ano e três meses, acusado de comandar o sequestro e assassinato da ex-amante Eliza Samudio, em junho de 2010.

O relator do recurso, o Ministro Sebastião Reis Junior, negou o pedido e argumentou que a prisão deve ser mantida, pois os argumentos utilizados para decretar a prisão do jogador ainda existem. Por isso, o atleta deve continuar detido mesmo após a decisão da Justiça de levá-lo a júri popular. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, o ministro Oggi Fernandes e o desembargador Vasco Della Giustina, acompanharam o voto.

O em.com entrou em contato com o advogado do goleiro que não pôde falar, pois estava em uma audiência.

No processo sobre o desaparecimento e morte de Elisa Samudio, Bruno, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, e Sérgio Rosa Sales, primo do goleiro, vão a júri popular. Eles respondem por homicídio triplamente qualificado. Sérgio foi beneficiado por um habeas-corpus e responde ao processo em liberdade. Os outros três seguem presos.

Relembre o caso

De acordo com o inquérito, Eliza e a criança, suposto filho do goleiro, foram sequestrados por Luiz Henrique Romão e Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, no Rio de Janeiro, e trazidos para o sítio do atleta, em Esmeraldas, na Grande BH, em 4 de junho. A vítima teria sido mantida em cárcere privado até o dia 10, quando teria sido morta em outro local. O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, é apontado como o executor. A criança foi entregue à ex-mulher, Dayanne de Souza.

Bruno, Macarrão e Sérgio respondem por sequestro e cárcere privado (pena de 1 a 3 anos), homicídio qualificado ( 12 a 30 anos) e ocultação de cadáver (1 a 3 anos). Bola é acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Em liberdade, Fernanda Gomes de Castro responde por sequestro e cárcere privado de Eliza e do bebê. Dayanne, Wemerson Marques de Souza e o caseiro do sítio, Elenilson Vitor da Silva, são acusados de sequestro e cárcere privado do menor.

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