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Estado de Minas

Justiça nega habeas corpus para primo do goleiro Bruno


postado em 16/03/2011 19:29

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quarta-feira, o pedido de habeas corpus em favor de Sérgio Rosa Sales, primo do goleiro Bruno Fernandes. Sérgio está preso acusado de envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samudio.

A defesa de Sérgio alegou que ele estava sofrendo constrangimento ilegal em virtude da manutenção da sua prisão preventiva, pois não haveria motivos para sua prisão cautelar. Além disso, ele teria colaborado com a justiça com a elucidação dos fatos.

Segundo o relator do processo, o desembargador Doorgal Andrada, a decisão de pronúncia que manteve a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, pois “há provas de que o delito foi praticado e indícios suficientes de sua autoria, tornando-se realmente necessária a manutenção da prisão cautelar, como forma de resguardar a ordem pública”.

Ainda segundo o relator, não houve nenhum fato novo que justificasse a concessão de liberdade ao paciente, por isso negou o pedido. Doorgal explicou, ainda, que em casos como este, a prisão preventiva também se justifica para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, tendo em vista a repercussão nacional dos fatos, que tiveram ampla divulgação na mídia e abalaram toda a sociedade. O desembargador Herbert Carneiro concordou com o relator.

O desembargador Delmival de Almeida Campos votou a favor do pedido. Segundo ele, Sérgio deveria ser excluído da pronúncia como ocorreu com outros réus do processo. Porém, seu voto foi vencido.

Outro réu

Na terça-feira, o desembargador Doorgal Andrada negou o habeas corpus em favor de Luís Henrique Romão, o Macarrão. A defesa do réu alega que a sentença de pronúncia não fundamentou, de forma individualizada e específica, os motivos que justificam a manutenção da prisão cautelar. O desembargador afirmou ser impossível o deferimento da liminar, “uma vez que não vislumbro de plano a suposta ilegalidade ou abuso de poder que diz sofrer o paciente em seu direito de ir e vir”.

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