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Estado de Minas

Juiz decide que advogados de Bruno seguem no caso


postado em 25/11/2010 22:08 / atualizado em 25/11/2010 22:13

O juiz da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, Marco José Mattos Couto, reconsiderou nesta quinta-feira a decisão de afastamento dos advogados que representam o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, sequestro e cárcere privado de Elisa Samudio, amante do ex-atleta do Flamengo.

Na terça-feira, ele havia afastado os advogados do processo por entender que o atraso para apresentação das alegações finais representaria abandono de causa. Um dos advogados retirou os autos de cartório no dia 20 de outubro e os devolveu no dia 19 de novembro sem a peça de defesa. O juiz foi procurado nesta quinta pelo advogado Márcio Carvalho de Sá, um dos defensores de Bruno e Macarrão. Mesmo fora do prazo legal ele apresentou as alegações finais da defesa sobre ao caso. O documento foi aceito pelo juiz. Com a decisão, também foi suspensa a determinação para que Bruno e Macarrão contratassem novo defensor. O magistrado, porém, pediu instauração de processos administrativos junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por violação à norma do art. 34, XI, da Lei 8906/94, referente a todos os patronos, e por retenção abusiva dos autos pelo advogado Márcio Carvalho. Foi enviado também ofício ao Ministério Público estadual para investigar se houve prática do crime previsto no artigo 356, caput, do Código Penal - deixar de restituir os autos - pelo advogado. O juiz fixou multa de dez salários mínimos para todos os defensores.

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