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Estado de Minas

Justiça nega pedido de paralisação de processo de Bruno


postado em 01/10/2010 17:37 / atualizado em 01/10/2010 17:49

A Justiça negou o pedido do advogado Ércio Quaresma, que defende o goleiro Bruno Fernandes, de paralisação do processo em andamento em Minas Gerais. Segundo Quaresma, o Ministério Público “arrumou” um homicídio para alguém que não está morto, pois o corpo da jovem ainda não foi encontrado. Além disso, voltou a questionar a competência da juíza Marixa Fabiane Lopes do Tribunal do Júri de Contagem para julgar o caso.

O advogado explicou novamente que, de acordo com a denúncia do Ministério Público Eliza teria sido assassinada na casa do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos em Vespasiano e não em Contagem.

O desembargador Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi contra a defesa. Para ele, o fato da denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito. Ainda segundo o desembargador, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem – prisão temporária dos corréus, em 6 de julho –, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção.

Celso Limongi entendeu que a fixação da competência em Contagem facilita a instrução criminal, já que não há nenhuma testemunha residente em Vespasiano e os acusados estão custodiados em penitenciária na região.

Bruno e outros oito suspeitos foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores. Já o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi indiciado por homicídio qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver. A denúncia foi feita pelo promotor de Justiça Gustavo Fantini, em agosto deste ano.

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