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Estado de Minas

Justiça nega mais três habeas corpus feitos por torcedores a favor de Bruno


postado em 23/07/2010 15:18

Mais três pedidos de habeas corpus a favor do goleiro Bruno Fernandes foram negados pelo desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo informações do TJMG, a decisão foi tomada pelo fato de já existir habeas corpus em tramitação em favor do mesmo, cuja liminar já foi analisada e negada, e “pela ausência de documentos que não informam se houve alteração da espécie da prisão cautelar que o paciente está sofrendo, ou se ocorreu fato novo, em face daquela liminar indeferida”.

Dois pedidos foram impetrados pela mesma pessoa, João Carlos Augusto Melo Moreira, morador de Fortaleza, no Ceará. Ele argumentou que Bruno “é jovem bem sucedido, renomado atleta, sem antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, além de ter se apresentado espontaneamente na Polinter do Rio de Janeiro, demonstrando interesse em colaborar com as investigações acerca do desaparecimento da jovem Eliza Samudio”. Alegou ainda que o jogador está sendo “previamente condenado pela opinião pública, sem direito ao contraditório ou à ampla defesa” e que não há prova material do crime, pois o corpo da vítima não foi encontrado.

O desembargador Doorgal Andrada observou que João Carlos não apresentou qualquer documento referente ao paciente, ou mesmo a cópia da decisão que decretou a sua prisão, “de modo que não restou comprovada a abusividade de sua custódia temporária”. Além disso Doorgal afirmou que “o impetrante formulou o pedido por questões de ordem subjetiva e emocional, pelo fato de ser um ‘torcedor fervoroso’ do ‘Clube de Regatas do Flamengo”.

O outro pedido foi feito por Márcio Moutinho Gonçalves Ramos, morador de Alagoinhas, na Bahia. Ele alegou que Bruno “não pôs em risco a investigação policial, não ameaçou nenhuma testemunha ou esboçou fuga, portanto, inexistem os requisitos da prisão preventiva”.

Segundo Doorgal Andrada, além desse pedido também não apresentar documentos, como a decisão que decretou a prisão, não há notícias de que contra o paciente exista decreto de prisão preventiva, e sim, de prisão temporária pelo prazo de 30 dias, cujos requisitos são diversos da prisão preventiva.

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