Mais três pedidos de habeas corpus a favor do goleiro Bruno Fernandes foram negados pelo desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo informações do TJMG, a decisão foi tomada pelo fato de já existir habeas corpus em tramitação em favor do mesmo, cuja liminar já foi analisada e negada, e “pela ausência de documentos que não informam se houve alteração da espécie da prisão cautelar que o paciente está sofrendo, ou se ocorreu fato novo, em face daquela liminar indeferida”.
O desembargador Doorgal Andrada observou que João Carlos não apresentou qualquer documento referente ao paciente, ou mesmo a cópia da decisão que decretou a sua prisão, “de modo que não restou comprovada a abusividade de sua custódia temporária”. Além disso Doorgal afirmou que “o impetrante formulou o pedido por questões de ordem subjetiva e emocional, pelo fato de ser um ‘torcedor fervoroso’ do ‘Clube de Regatas do Flamengo”.
O outro pedido foi feito por Márcio Moutinho Gonçalves Ramos, morador de Alagoinhas, na Bahia. Ele alegou que Bruno “não pôs em risco a investigação policial, não ameaçou nenhuma testemunha ou esboçou fuga, portanto, inexistem os requisitos da prisão preventiva”.
Segundo Doorgal Andrada, além desse pedido também não apresentar documentos, como a decisão que decretou a prisão, não há notícias de que contra o paciente exista decreto de prisão preventiva, e sim, de prisão temporária pelo prazo de 30 dias, cujos requisitos são diversos da prisão preventiva.