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Estado de Minas

Concurso Agesan-RS: edital é retificado pela segunda vez

Mudança prorroga prazo para se inscrever no certame. Período de inscrição se estenderá até o dia 28 de junho


21/06/2022 21:35

(foto: Caio Gomez/CB/D.A Press)
O concurso da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan-RS) teve o edital retificado pela segunda vez. O segundo edital de retificação foi publicado na última segunda-feira (20/6) no site do Instituto AOCP, banca que regulamenta o certame.

Dentre as alterações está a prorrogação do prazo para se inscrever no certame. O período de inscrição se estenderá até o dia 28 de junho e podem ser realizadas por meio do site do Instituto AOCP. Será cobrado uma taxa de inscrição no valor de R$ 120. 

Foram acrescentados 10 subitens em relação às inscrições de pessoas portadores de deficiência. Dentre eles, a reserva de 5% das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso a data de deferimento das inscrições será no dia 09 de agosto.

Também foi alterado o dia da aplicação da prova objetiva. O exame foi remarcado para o dia 11 de setembro de 2022. A prova será constituída por 40 questões de múltipla escolha, cuja as disciplinas cobradas são: língua portuguesa, raciocínio lógico, matemática e conhecimentos específicos. O certame também será composto por uma segunda etapa que consiste em uma avaliação de títutos. 

Por fim, foram incluídos novos seis subitens ao item 14 do edital de abertura, relacionado a aprovação na prova objetiva, a classificação de nota final, os critérios de desempate, entre outros.

O resultado final deste concurso será publicado por meio de duas listagens no dia 14 de dezembro. Os candidatos convocados receberão uma remuneração de R$ 3.000,00, execeto para o cargo agente de fiscalização que o salário é no valor de R$ 4.200,00 acrescidos de benefícios, para uma carga horária semanal de 20 e 40 horas, a depender do cargo.

Esta seleção oferta 4 vagas imediatas, além de cadastro reserva, sendo duas para agente de fiscalização, uma para agente administrativo e uma para contador. Já para o cargo de advogado júnior é somente para formação de cadastro reserva.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes


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