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Estado de Minas

Diretor da Adasa DF faz importantes retificações em concurso com 75 vagas

O concurso está temporariamente suspenso no momento, devido à pandemia de coronavírus


postado em 27/04/2020 10:49

(foto: Divulgação/Adasa )
(foto: Divulgação/Adasa )
Um novo edital de retificação foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) referente ao concurso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). A publicação é assinada pelo diretor-presidente da autarquia, Paulo Salles, e atende a uma decisão do Tribunal de Contas local (TCDF), que veio a público em 17 de abril deste ano. 

O concurso, que está neste momento suspenso para evitar o contágio pelo coronavírus, oferta 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para formação de cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior. Os salários iniciais chegam a R$ 10 mil. 

Segundo a publicação, foram incluídas as condições especiais para candidatas lactantes realizarem as provas do concurso, conforme recente lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (veja mais abaixo), além de outras considerações importantes, como: 

  • Serão  considerados  aprovados  na  prova  objetiva  os  candidatos  que  obtiverem  o  mínimo  de  50%  da  pontuação  total  máxima  permitida  para a fase;

  • Não  será  admitido  nenhum  tipo  de  estágio,  bolsa  de  estudo  ou  monitoria  para  pontuação dos títulos e da experiência profissional; 

  • Ficou estabelecido que o candidato matriculado no curso de formação profissional percebe, a título de ajuda financeira, 50% do vencimento básico fixado para o padrão inicial do cargo;
     
  • O  gabarito  preliminar  das  provas  objetivas  será  divulgado,  no site da banca (Iades), após as 22h do dia de sua aplicação; 

  • O  candidato  que  desejar  interpor  recurso  contra  o  gabarito  oficial  preliminar  e  o  resultado   preliminar   de   todas   as   provas   do   concurso   público   (prova   objetiva,   prova   discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional) disporá de até 10 dias úteis  para  fazê-lo; 

  • Em  nenhuma  hipótese,  será  aceito  pedido  de  revisão  de  recurso,  tampouco  recurso  de  recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s);. 

Candidatas lactantes 
Ficam adicionados os seguintes subitens ao edital do concurso da Adasa DF: 

“10.2  Mediante  prévio  aviso  ao  IADES,  é  assegurado  à  candidata  lactante  o  direito  de  amamentar  seus  filhos  de  até  6  (seis)  meses  de  idade  durante  a  realização  de  provas  e  demais  etapas  do  presente  concurso  público,  sendo  o  direito  à  amamentação  garantido  às  crianças  de  até  7  meses  incompletos  no  dia  da  realização  da  prova  ou  etapa  avaliatória  do concurso público.

10.2.1  A  comprovação  da  idade  da  criança  em  lactação  é  realizada  mediante  declaração  no  ato  de  inscrição  no  concurso,  por  intermédio  do  envio  de  pedido  de  atendimento  especial        (conforme        formulário        disponível        no        endereço        eletrônico        https://www.iades.com.br,  e  apresentação  da  respectiva  certidão  de  nascimento  ao  fiscal  da prova ou etapa, no dia de sua realização.

10.2.2  No  dia  da  realização  da  prova  ou  da  etapa  avaliatória,  cabe  à  candidata  lactante  indicar  ao  respectivo  fiscal  uma  pessoa  acompanhante  que  é  a  responsável  pela  guarda  da  criança  durante  o  período  necessário.  O  acompanhante  da  candidata  lactante  tem  acesso  ao  local  das  provas  até  o  horário  estabelecido  para  o  fechamento  dos  portões,  ficando  com  a  criança  em  sala  reservada  para  a  amamentação,  no  mesmo  local  das  provas.  O  acompanhante  responsável  pela  guarda  da  criança  se  submeterá  a  todas  as  regras  de  conduta  e  de  segurança  válidas  para  os  candidatos,  não  sendo  permitido  o  uso  de  nenhum  dos  objetos  e  equipamentos  descritos  nos  subitens  12.7,  12.10  e  12.11  deste  edital durante a realização do certame.

10.2.3  O  direito  à  amamentação  será  exercido  a  cada  intervalo  de  2  (duas)  horas,  por  até  30  (trinta)  minutos  por  filho,  devendo,  em  qualquer  caso,  a  lactante  se  fazer  acompanhar  por um fiscal do IADES.

10.2.4  A  contagem  do  tempo  de  realização  das  provas  será  suspensa  para  a  candidata  lactante  nos  períodos  em  que  esteja  amamentando,  compensando-se  durante  a  realização  da prova em igual períodopara lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos”

Saiba mais sobre a lei que garante amamentação a candidatas lactantes no DF aqui. 

Veja o edital de retificação completo aqui. 


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