Jornal Estado de Minas

Diretor da Adasa DF faz importantes retificações em concurso com 75 vagas

Um novo edital de retificação foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) referente ao concurso da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). A publicação é assinada pelo diretor-presidente da autarquia, Paulo Salles, e atende a uma decisão do Tribunal de Contas local (TCDF), que veio a público em 17 de abril deste ano. 



O concurso, que está neste momento suspenso para evitar o contágio pelo coronavírus, oferta 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para formação de cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior. Os salários iniciais chegam a R$ 10 mil. 

Segundo a publicação, foram incluídas as condições especiais para candidatas lactantes realizarem as provas do concurso, conforme recente lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (veja mais abaixo), além de outras considerações importantes, como: 

  • Serão  considerados  aprovados  na  prova  objetiva  os  candidatos  que  obtiverem  o  mínimo  de  50%  da  pontuação  total  máxima  permitida  para a fase;

  • Não  será  admitido  nenhum  tipo  de  estágio,  bolsa  de  estudo  ou  monitoria  para  pontuação dos títulos e da experiência profissional; 

  • Ficou estabelecido que o candidato matriculado no curso de formação profissional percebe, a título de ajuda financeira, 50% do vencimento básico fixado para o padrão inicial do cargo;
     
  • O  gabarito  preliminar  das  provas  objetivas  será  divulgado,  no site da banca (Iades), após as 22h do dia de sua aplicação; 

  • O  candidato  que  desejar  interpor  recurso  contra  o  gabarito  oficial  preliminar  e  o  resultado   preliminar   de   todas   as   provas   do   concurso   público   (prova   objetiva,   prova   discursiva, avaliação de títulos e curso de formação profissional) disporá de até 10 dias úteis  para  fazê-lo; 

  • Em  nenhuma  hipótese,  será  aceito  pedido  de  revisão  de  recurso,  tampouco  recurso  de  recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s);. 

Candidatas lactantes 
Ficam adicionados os seguintes subitens ao edital do concurso da Adasa DF: 

“10.2  Mediante  prévio  aviso  ao  IADES,  é  assegurado  à  candidata  lactante  o  direito  de  amamentar  seus  filhos  de  até  6  (seis)  meses  de  idade  durante  a  realização  de  provas  e  demais  etapas  do  presente  concurso  público,  sendo  o  direito  à  amamentação  garantido  às  crianças  de  até  7  meses  incompletos  no  dia  da  realização  da  prova  ou  etapa  avaliatória  do concurso público.

10.2.1  A  comprovação  da  idade  da  criança  em  lactação  é  realizada  mediante  declaração  no  ato  de  inscrição  no  concurso,  por  intermédio  do  envio  de  pedido  de  atendimento  especial        (conforme        formulário        disponível        no        endereço        eletrônico        https://www.iades.com.br,  e  apresentação  da  respectiva  certidão  de  nascimento  ao  fiscal  da prova ou etapa, no dia de sua realização.



10.2.2  No  dia  da  realização  da  prova  ou  da  etapa  avaliatória,  cabe  à  candidata  lactante  indicar  ao  respectivo  fiscal  uma  pessoa  acompanhante  que  é  a  responsável  pela  guarda  da  criança  durante  o  período  necessário.  O  acompanhante  da  candidata  lactante  tem  acesso  ao  local  das  provas  até  o  horário  estabelecido  para  o  fechamento  dos  portões,  ficando  com  a  criança  em  sala  reservada  para  a  amamentação,  no  mesmo  local  das  provas.  O  acompanhante  responsável  pela  guarda  da  criança  se  submeterá  a  todas  as  regras  de  conduta  e  de  segurança  válidas  para  os  candidatos,  não  sendo  permitido  o  uso  de  nenhum  dos  objetos  e  equipamentos  descritos  nos  subitens  12.7,  12.10  e  12.11  deste  edital durante a realização do certame.

10.2.3  O  direito  à  amamentação  será  exercido  a  cada  intervalo  de  2  (duas)  horas,  por  até  30  (trinta)  minutos  por  filho,  devendo,  em  qualquer  caso,  a  lactante  se  fazer  acompanhar  por um fiscal do IADES.

10.2.4  A  contagem  do  tempo  de  realização  das  provas  será  suspensa  para  a  candidata  lactante  nos  períodos  em  que  esteja  amamentando,  compensando-se  durante  a  realização  da prova em igual períodopara lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos”

Saiba mais sobre a lei que garante amamentação a candidatas lactantes no DF aqui. 

Veja o edital de retificação completo aqui.