Jornal Estado de Minas

STF: responder a processo criminal não impede participação em concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5/2), na primeira sessão do ano no plenário, por 8 votos a 1, que o fato de um candidato estar respondendo a processo criminal não impede que ele participe de concurso público. Os ministros avaliaram o caso de um policial militar do Distrito Federal que realizou concurso interno para subir de patente. Ele foi impedido por ser réu em um processo.



A Justiça do DF decidiu que o PM poderia permanecer no certame. No entanto, o governo do Distrito Federal recorreu, alegando que policiais que respondem processo não podem ser promovidos, mesmo que ainda não tenham sido condenados. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, entendeu que a proibição antes do fim do processo viola a presunção de inocência. “A simples existência de um inquérito impedir um concurso ou a promoção de uma pessoa, viola a Constituição”, afirmou. 

Barroso foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Alexandre de Moraes, que entendeu que o PM deveria ser excluído do concurso. De acordo com Moraes, o processo avaliado trata de um caso específico, onde o réu já fazia parte da corporação e conhecia as regras da instituição. “Aqui, trata-se de um policial militar que já fazia parte da corporação e se inscreveu em concurso interno. Não se trata de acesso inicial a concurso público, mas de ascensão funcional interna, regulamentada e disciplinada”, disse.

Moraes lembrou que a legislação já proíbe a participação em concurso público de réu já condenado de forma definitiva pela Justiça. O ministro Marco Aurélio não votou, ao se declarar impedido, em razão de sua esposa, que é juíza em Brasília, ter atuado no caso.