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Estado de Minas

Secretaria de Economia do DF encerra inscrições de concurso com 120 vagas para auditor

O salário inicial é de R$ 14 mil! Pode se candidatar pessoas com nível superior em qualquer área de formação


postado em 19/12/2019 08:11

(foto: Fazenda/DF/Divulgação)
(foto: Fazenda/DF/Divulgação)
Esta quinta-feira (19/12) é o último dia para realizar as inscrições do concurso público para auditor fiscal da Receita do Distrito Federal, lançado pela Secretaria de Economia! São 40 vagas mais 80 para cadastro reserva, o que totaliza 120 vagas, com remuneração  inicial de R$ 14.970. 

As inscrições podem ser realizadas pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).  A taxa de inscrição custa R$ 55. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro de 2019.

Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará locais com acesso , na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB).

Para participar é necessário diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação! Do total de oportunidades, 20% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

Fases do concurso de auditor fiscal 

O concurso será composto por prova objetiva, discursiva e avaliação de vida pregressa. As provas objetivas serão aplicadas em 2 de fevereiro de 2020 no turno da tarde. Já as discursivas, serão aplicadas em 12 de abril.

Serão cobrados conhecimentos sobre língua portuguesa, conhecimentos sobre o Distrito Federal, contabilidade pública, direito administrativo, constitucional, civil, empresarial e penal, economia e finanças públicas, tecnologia da informação, matemática financeira, estatística e raciocínio lógico, auditoria fiscal do ICMS e do iSS, contabilidade geral e de custos, direito financeiro e tributário, legislação tributária.

Sobre o cargo de auditor

Os aprovados exercerão as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal; proferir julgamento em processos administrativos-fiscais, observado o disposto no art. 31, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e exercerão as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita, conforme o art. 4º da Lei nº 4.717/2011. 




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