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Estado de Minas

Governo federal prevê criação e provimento de 35,4 mil cargos para 2020

A grande maioria das cargos é para o próprio Poder Executivo


postado em 03/09/2019 16:42

Secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues (foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press )
Secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues (foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press )
No último dia 30 de agosto, o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2020, que estima as despesas e receitas da União para o próximo ano. De acordo com o documento, o governo prevê a criação e/ou provimento de 35.479 cargos públicos, sendo 32.553 cargos para provimento e 2.926 para criação. A grande maioria é para o Poder Executivo, com 30.796 cargos; seguido pelo Poder Judiciário, com 3.288 cargos. 

A PLOA de 2020 foi consolidada mesmo sem a aprovação, pelos parlamentares, do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que, como o nome diz, estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento. 

O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei. Os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também fazem os seus próprios orçamentos. Geralmente, a LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. 

Todos os projetos das leis orçamentárias têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária conjunta do Congresso.

Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.



Criação e/ou provimento de cargos nos principais órgãos 

Criação
Câmara dos Deputados: 7 
Senado Federal: 0
Tribunal de Contas da União: 0
Supremo Tribunal Federal: 0
Supremo Tribunal de Justiça: 0 
Defensoria Pública da União: 1.011 
Poder Executivo: 491 

Provimento 
Câmara dos Deputados: 77 
Senado Federal: 40 
Tribunal de Contas da União: 30 
Supremo Tribunal Federal: 62 
Supremo Tribunal de Justiça: 50 
Defensoria Pública da União: 205 
Poder Executivo: 30.305 


* Com informações da Câmara dos Deputados 

 


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