A PLOA de 2020 foi consolidada mesmo sem a aprovação, pelos parlamentares, do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que, como o nome diz, estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento.
O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei. Os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também fazem os seus próprios orçamentos. Geralmente, a LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre.
Todos os projetos das leis orçamentárias têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária conjunta do Congresso.
Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.
Criação e/ou provimento de cargos nos principais órgãos
Criação
Câmara dos Deputados: 7
Câmara dos Deputados: 7
Senado Federal: 0
Tribunal de Contas da União: 0
Supremo Tribunal Federal: 0
Supremo Tribunal de Justiça: 0
Defensoria Pública da União: 1.011
Poder Executivo: 491
Provimento
Câmara dos Deputados: 77
Senado Federal: 40
Tribunal de Contas da União: 30
Supremo Tribunal Federal: 62
Supremo Tribunal de Justiça: 50
Defensoria Pública da União: 205
Poder Executivo: 30.305
* Com informações da Câmara dos Deputados
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