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Estado de Minas

MPF vai pedir concurso público do INSS na Justiça

O Ministério informou que vai entrar com ação na justiça pedindo a abertura do certame. Decisão se deu após recomendação ter sido rejeitada pelo governo


postado em 12/06/2019 17:25 / atualizado em 14/06/2019 11:33

(foto: Arthur Menescal/CB/D.A Press)
(foto: Arthur Menescal/CB/D.A Press)
Após recomendar à presidência do INSS e ao Ministério da Economia a abertura de um novo edital para a autarquia e ter o pedido rejeitado, o Ministério Público Federal (MPF) informou que vai entrar com ação na justiça pedindo o concurso público. De acordo com o órgão, a seleção é necessária para a recomposição da força de trabalho e a ação já está sendo elaborada. A recomendação, rejeitada pelo governo, foi encaminhada em 23 de abril. 

De acordo com o Ministério da Economia, a atual situação fiscal do país limita a atuação da Administração Pública em ações que acarretem impactos orçamentário-financeiros tanto para este ano quanto para os exercícios subsequentes, o que impossibilita a autorização realização de um concurso público para o INSS neste momento.

O ministério esclareceu, ainda, que está trabalhando em conjunto com o INSS na implementação de alternativas para a melhoria do desempenho institucional. "As medidas incluem, por exemplo, o mapeamento, otimização e automação de processos; a revisão de procedimentos e modernização de normativos internos; e a realocação de pessoal entre unidades do próprio órgão, de modo a atender as prioritárias e que garantam a melhoria da oferta de seus serviços públicos".

Vários fatos motivaram a recomendação, entre eles o déficit de cerca de 10.000 funcionários; iminência de aposentadoria de pelo menos 9.000 servidores e as inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios (espera para resposta de pedidos que pode chegar a mais de um ano, o que atinge, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade). 

Segundo MPF na ocasião, a autorização para um novo concurso público não deveria ser superior a 30 dias. Já o quantitativo de vagas não deveria ser inferior aos cargos em aberto, além de que seria necessário abrir formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência. A recomendação ainda indicou que o INSS deveria elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. 

O pedido também estabeleceu que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realizasse estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos. 

Situação precária 

Atualmente, o INSS tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos das pessoas sob o Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários. Informações do Painel de Monitoramento da autarquia, entre março de 2018 até abril de 2019, apontam que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise. Esses pedidos são feitos mediante prévio agendamento, por telefone ou pela internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia, medida tomada pelo INSS em resposta à progressiva diminuição do quadro de pessoal. 

Ainda segundo dados do próprio INSS e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada, o que dificultaria o uso ideal da ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento, segundo afirma o MPF.

O MPF ainda acredita que a precarização dos serviços prestados pelo INSS tem afetado a garantia constitucional de benefícios da população, além de lesar os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção desses direitos. “Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o MPF. 


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