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Estado de Minas

Câmara Legislativa aprova quatro projetos importantes para concursos no DF

Quatro matérias envolvendo o assunto foram aprovadas pelos parlamentares nesta terça (4/6) e quarta-feira (5/6)


postado em 06/06/2019 14:11 / atualizado em 10/06/2019 11:32

(foto: Carlos Gandra/CLDF )
(foto: Carlos Gandra/CLDF )
Cotas para negros 

projeto de lei nº 267/2019, da deputada Arlete Sampaio (PT), reserva, aos negros e negras, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, nos Poderes Executivo e Legislativo. 

"Estamos trazendo para o DF os mesmos dispositivos da Lei de Cotas do governo federal", explica Arlete Sampaio. "Nós temos uma dívida social com a população negra, pois o Brasil escravizou durante séculos essa comunidade. Essa é uma reparação e uma política afirmativa", argumenta a parlamentar. 

Veja as novas regras: 

  • Para haver reserva de vagas o número de oportunidades oferecidas deve ser igual ou superior a três 

  • Para concorrer os candidatos deverão se autodeclarar pretos ou pardos já na inscrição 

  • Uma comissão avaliará a veracidade da autodeclaração 

  • Em caso de declaração falsa, o concorrente pode ser eliminado ou ter a admissão no serviço público anulada 

Testes físicos 

projeto de Lei nº 96/2019, do deputado Martins Machado (PRB), que altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do DF, também foi aprovado. A modificação determina a gravação de provas físicas, assegurando ao candidato cópia e esclarecimento sobre sua pontuação. O texto recebeu o voto favorável de 15 deputados. 

Nomeações 

Já o PL nº 65/2019, cujo autor é o deputado Iolando (PSC), inclui, nas normas gerais para realização de concursos públicos, a declaração de desistência da nomeação ou posse, abrindo vaga para o próximo candidato aprovado. 

Função de confiança e comissionados 

No dia 4 de maio, a CLDF aprovou projeto que proíbe nomeação de quem praticar violência doméstica. Será proibida, desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, a designação para ocupar função de confiança, ou a nomeação para emprego, ou cargo em comissão no serviço público de pessoa que tenha sido condenada pela prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher, bem como de crime sexual contra criança e adolescente. A medida consta da proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 6/2019, de autoria do deputado João Cardoso (Avante). 


* Com informações da CLDF 


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