Jornal Estado de Minas

TJPR: inscrições abertas para seleção de juízes leigos

Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, divulgou novo edital de novo processo seletivo que visa contratação de juízes leigos. O certame oferta três vagas e formação de cadastro reserva para profissionais de nível superior. Segundo o edital a remuneração do cargo será proporcional ao número de atos realizados.
 
As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas até 26 de abril, das 12 às 18h. Os interessados poderão se inscrever presencialmente na Secretaria da Unidade do juizado Especial, localizado na Rua Vinte e Dois de Abril, n.º 199, Centro, Pinhais/PR. A taxa é de R$ 50, sendo necessário levar documento de identidade, CPF e comprovante de pagamento da taxa. 

A seleção será realizada por prova escrita, discursiva e de títulos. A prova escrita será realizada na data provável de 14 de maio e contará com 10 questões objetivas. 

Dentre as atribuições do cargo está presidir as audiências de conciliação, presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas e proferir parecer, em matéria de competência dos juizados Especiais, a ser submetido ao juiz supervisor da unidade de Juizado Especial onde exerça suas funções, para homologação por sentença.

De acordo com o edital os aprovados serão designados pelo supervisor geral do Sistema de juizados Especiais para exercerem suas funções pelo prazo de quatro anos, permitida a recondução. Aos juizes leigos remunerados é permitida apenas uma recondução, por igual período.
 

Requisitos

  • ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos
  • não ser cônjuge, companheiro ou parente, consangúíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. inclusive, do juiz titular e do secretário do Juizado Especial no qual pretende exercer suas funções
  • não exercer atividade politico-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa
  • não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal
  • não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de
  • cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada
  • estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil
  • possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica 
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