A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite de terça-feira ( 2/4), alterações na legislação que estabelece normas para a realização de concursos públicos ( Lei nº 4.949/2012). De acordo com nota publicada pela Casa, as propostas são do deputado Professor Reginaldo Veras ( PDT), por meio do projeto de lei nº 218/2019, e objetivam garantir mais transparência aos certames e resguardar os direitos individuais dos candidatos.
O texto estabelece que em caso do provas discursivas ou redação , o número de linhas deve constar no edital e, havendo prova prática com uso de equipamentos e programas de computador, os modelos devem ser especificados previamente. Além disso, a matéria também proíbe o examinador de diminuir a nota atribuída em provas discursivas, em caso recursal.
A proposta foi aprovada em primeito turno pelos distritais e agora precisa voltar ao plenário da CLDF, antes de ser enviada para sansão do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com o texto, as propostas se justificam pois há reclamações gerais acerca da insegurança jurídica e da falta de razoabilidade na aplicação e nos critérios de correção das provas discursiva, de redação e práticas.
Segundo Veras, candidatos questionam acerca de decisões das bancas sem motivação, aplicação de provas práticas sem especificação de equipamentos e espécies de softwares a serem utilizados; falta de critérios objetivos no espelho de correção, bem como ausência de previsão editalícia do número de linhas que o candidato dispõe para efetuar a resposta dessas questões e da redação.
"O concurso público deve ser um procedimento imparcial, isonõmico e justo para se evitar direcionamentos e falta de transparência. Mesmo com os avanços da Lei 4.949/2012, ainda sói ocorrer situações esdrúxulas nos certames, quebrando a confiança no processo de seleção de sua imparcialidade", explica.