Jornal Estado de Minas

Concurso para fotógrafo da Câmara Legislativa do DF é suspenso


Após denúncias de irregularidades na prova prática, o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para o cargo de técnico legislativo na especialidade de fotógrafo está suspenso. A nomeação e posse também está impedida. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a responsável pela organização do concurso, que tinha homologado o resultado do cargo em fevereiro.

Oito candidatos denunciaram no Ministério Público do Distrito Federal Territórios (MPDFT) e cinco entraram com ações judiciais. Órgãos como Tribunal de Contas (TCDF) Procuradoria-Geral (PGDF) também receberam queixas.

Segundo as denúncias, a primeira irregularidade começou ainda no edital de convocação para a prova prática, que não continha as especificações dos equipamentos a serem utilizados, obrigatório pela Lei 4949/2012, parágrafo único do artigo 43. O não cumprimento do artigo, que exige a todos os candidatos o fornecimento de equipamento idêntico, deixa em vantagem quem já trabalhava com os equipamentos utilizados.

Foram classificados 20 candidatos para a prova prática, e destes, 19 realizaram o exame. A avaliação ocorreu em dezembro de 2018 e foi dividida em duas etapas, sendo a primeira fotografar em um estúdio montado pela banca organizadora, com duração de dez minutos ou oito cliques, e a segunda editar as fotos, com duração de 20 minutos. A parte de edição equivalia cerca de 78% do teste prático.

Os candidatos foram divididos em dois grupos. “Havia uma sala de espera onde ficamos aguardando para fazer a primeira etapa.

Quando o quinto candidato entrou para fazer a sua prova, para a nossa surpresa, os três candidatos anteriores voltaram da segunda etapa e fomos informados de que eles iriam refazer a fase de fotografia, pois o software instalado nos computadores não suportava um formato padrão utilizado por fotógrafos profissionais, que é o RAW”, disse Marina**, uma das candidatas.

Para ela, a forma correta seria resolver de maneira técnica, ou seja, instalar o plugin necessário. “Além de terem a oportunidade de produzir melhores imagens na primeira etapa, já tiveram contato com o software a ser utilizado na segunda. Logo, puderam fazer a prova mais tranqüilamente”, alega.

José** foi um dos que refizeram a primeira fase do concurso, por ter fotografo com o formato não aceito pelo computador da banca. “Essa atitude da organizadora fere a isonomia do certame, pois nós já conhecíamos as configurações de luz, já conhecíamos os equipamentos, já sabíamos quais eram os acessórios que estavam lá, então eu me senti levemente favorecido”, conta.

É alegado, ainda, pelos candidatos que um deles foi impedido de editar suas fotos, por ter registrado em formato RAW, mesmo depois de os fiscais terem permitido os candidatos anteriores refazerem a primeira etapa pelo mesmo motivo. Desorganização da segurança dos arquivos entregues e falta de fiscalização do tempo de prova foram outras irregularidades denunciadas.

Segundo a Câmara Legislativa, o órgão foi informado das irregularidades por meio de solicitação do Ministério Público local (MPDFT) em janeiro, e do Tribunal de Contas (TCDF) em fevereiro.
“A liminar deferiu a antecipação dos efeitos de tutela recursal para suspender o concurso público na categoria de fotógrafo, até o julgamento do mérito do recurso, impedindo consequentemente a nomeação e posse do candidato aprovado. Portanto, tanto a CLDF quanto os candidatos que participaram da etapa do concurso, devem aguardar a decisão de mérito”, aponta a assessoria de imprensa do órgão.

Segundo o Ministério Público, o processo está em investigação na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

Dos 99.895 inscritos no concurso, 735 se inscreveram para a vaga única de técnico legislativo na especialidade de fotógrafo. A remuneração na carreira é de R$ 10.650,18.


*Estagiária sob supervisão de Lorena Costa

**Nomes alterados para preservar a identidade dos entrevistados

.