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Estado de Minas

SLU DF retifica concurso e altera datas para isenção de taxas

A publicação foi feita no Diário Oficial desta terça-feira (5/2)


postado em 05/02/2019 13:36 / atualizado em 07/02/2019 12:33

(foto: Marcos Santos/USP Imagens)
(foto: Marcos Santos/USP Imagens)
O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU DF) publicou no Diário Oficial, desta terça-feira (5/2), uma retificação do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, para os cargos de analista de gestão de resíduos sólidos. 

O prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição, foi alterado. Os candidatos deveriam realizar o pedido entre 10h de 4 de fevereiro às 18h de 8 de fevereiro. Agora, o prazo será das 10h de 7 de fevereiro, até 18h de 11 de fevereiro. 

As inscrições abrem em 11 de março e devem ser realizadas até 1º de abril, pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora responsável pela realização do concurso público. A taxa de inscrição é de R$ 65

Ao todo, estão sendo ofertadas 150 vagas para cargos de nível superior, sendo 50 vagas imediatas e 100 para formação de cadastro reserva. Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 30 horas semanais, para receberem remuneração de R$ 5.070. 

As oportunidades serão para o cargo de analista de gestão de resíduos sólidos, nas áreas de administração, arquitetura, biologia, ciências contábeis, jornalismo, relações públicas, direito e legislação, economia, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia de produção, engenharia de segurança do trabalho, engenharia elétrica,  engenharia mecânica, engenharia química, geografia, informática, modernização de gestão de atividades de resíduos sólidos e serviço social.

A seleção será realizada por provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos e ocorrerão na data provável de 19 de maio. É necessário que os candidatos tenham diploma de nível superior, na área escolhida. 

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.


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