Jornal Estado de Minas

PRF retifica conteúdo programático de concurso às vésperas da prova

Faltando quase duas semanas para a aplicação das provas, uma nova retificação foi publicada no site da banca organizadora do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A modificação é referente ao conteúdo programático sobre a disciplina de Legislação especial constantes do Bloco III do subitem 23.2.1. Confira a alteração abaixo:

LEGISLAÇÃO ESPECIAL:    5  Lei  nº  8.069/1990  e  suas  alterações  (Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente): Título III (Da prevenção), Capítulo II (Da prevenção especial), Seção III (arts. 83 a 85), Título II (Das medidas de proteção), Capítulo I (art. 98) e Capítulo II (arts. 99 a 102), Título V (arts. 131 a 140) e Título VII (arts. 225 a 258-C).



O concurso da PRF será composto por duas etapas. A primeira com prova objetiva, discursiva, exame de capacidades físicas, avaliação de saúde, psicológica e de títulos. Já a segunda é o curso de formação profissional.

A prova terá duração de 4h30 minutos e está marcada para ser aplicada no dia 3 de fevereiro de 2019, no turno vespertino. Segundo o edital, entre os conteúdos que exigidos na prova objetiva estão língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático, informática, noções de física, ética no serviço público, geopolítica brasileira, história da prf, legislação de trânsito, e noções de direito.

A Polícia Rodoviária Federal oferece 500 vagas imediatas para o cargo de policial. O salário inicial é de R$ 9.473,57.


O prazo de validade do concurso é de 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do curso de formação profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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