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Estado de Minas EMPREGO

Mais de 400 mil vagas serão ofertadas neste fim de ano

Trabalho temporário é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, por isso, atende melhor as necessidades das empresas que precisam aumentar a equipe em ocasiões específicas


postado em 15/11/2018 15:00 / atualizado em 15/11/2018 15:24

(foto: Reprodução Internet)
(foto: Reprodução Internet)

 
Com a chegada do Natal e as compras de fim de ano, aumentam as demandas de vendas no comércio e de produção nas indústrias do país. Assim, as contratações temporárias começam a aparecer e movimentar o mercado. De acordo com dados da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), há uma estimativa de que 434.429 novos postos de trabalho temporário sejam ofertados entre setembro e dezembro de 2018.
 
Número que aponta crescimento de 10% comparado ao último quadrimestre de 2017. Entre os estados com mais vagas estimadas estão São Paulo (292.230), Paraná (32.172), Rio de Janeiro (25.597), Amazonas (19.212) e Minas Gerais (16.330).

O trabalho temporário é a única modalidade de contratação com prazo flexível na legislação trabalhista brasileira, por isso, atende melhor as necessidades das empresas que precisam aumentar a equipe em ocasiões específicas. "Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário teve o prazo ampliado, sendo o normal de 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); e o prazo de prorrogação, mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo)”, destaca a advogada trabalhista Christiane Faturi Angelo Afonso.

Advogada trabalhista Christiane Faturi Angelo Afonso diz que os direitos dos trabalhadores contratados temporariamente são praticamente os mesmos dos efetivos (foto: Arquivo Pessoal)
Advogada trabalhista Christiane Faturi Angelo Afonso diz que os direitos dos trabalhadores contratados temporariamente são praticamente os mesmos dos efetivos (foto: Arquivo Pessoal)

 
Os direitos dos trabalhadores contratados temporariamente são praticamente os mesmos dos efetivos: remuneração equivalente, jornada de oito horas, recebimento de hora extra, adicional noturno, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, proteção previdenciária, seguro contra acidente de trabalho e indenização por dispensa sem justa causa.

"O trabalhador temporário deverá ter o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos empregados efetivos. Além disso, a empresa tem de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos funcionários quando o trabalho for feito em suas dependências ou em local por ela designado", avisa Christiane Afonso.

A contratação temporária pode ser uma oportunidade e porta de entrada para o emprego efetivo. E o bom sinal é que esse aumento no número de admissões reforça as hipóteses de retomada da economia brasileira.
 
 


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