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Estado de Minas

Enem 2020: participante com doença infectocontagiosa tem até sábado (6) para pedir reaplicação

A avaliação será impressa, independentemente da versão em que o participante estava inscrito


05/02/2021 15:08

Enem 2020: participante com doença infectocontagiosa tem até sábado (6) para pedir reaplicação(foto: Educa Mais Brasil)
Enem 2020: participante com doença infectocontagiosa tem até sábado (6) para pedir reaplicação (foto: Educa Mais Brasil)

Termina nesse sábado (6) o prazo para quem não vai poder participar do segundo dia de aplicação da versão digital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 no próximo domingo (7), por motivo de diagnóstico de Covid-19 ou de outra doença infectocontagiosa prevista no edital, pedir reaplicação do exame.


A solicitação deverá ser feita pela Página do Participante. A reaplicação das provas ocorrerá em 23 e 24 de fevereiro, com avaliação impressa, independentemente da versão em que o participante estava inscrito (impressa ou digital).


No edital do exame, são consideradas doenças infectocontagiosas para fins de solicitação da reaplicação: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.


De acordo com orientação do edital, os estudantes inscritos no Enem 2020 que apresentarem sintomas ou tiverem o diagnóstico na véspera (após as 12h) ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame. Para esse caso, os participantes também poderão solicitar a reaplicação, mas em um período diferente: entre 8 e 12 de fevereiro.


Ao solicitar a reaplicação, o candidato deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, um documento legível que comprove a doença. Em casos de Covid-19, o resultado do exame positivo para o coronavírus poderá ser utilizado para a comprovação.


Quanto às demais doenças previstas no edital, na documentação comprobatória é necessário constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.


O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Feito isso, a solicitação passará por uma análise. A aprovação ou a reprovação do pedido também deverá ser consultada na Página do Participante.


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