A Justiça Federal de São Paulo determinou na noite de sexta-feira (17) que o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 terá de ser “adequado à realidade do ano letivo”, suspenso na maior parte dos escolas do país em função da pandemia do novo coronavírus. Inicialmente, a prova estava marcada para os dias 11 e 18 de outubro. Horas antes da divulgação da decisão, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, havia confirmado a realização do exame, na versão impressa, com provas previstas para os dias 1º e 8 de novembro.
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível, acolheu pedido de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a magistrada, manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado", cita a juíza em trecho da decisão.
A titular da 12ª Vara Cível ainda determinou que o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição, que encerrou na sexta-feira (17), seja adiado por 15 dias.
A reportagem entrou em contato com o Ministério da Educação em busca de um posicionamento oficial, mas ainda não teve retorno.
Ainda sem saber da decisão judicial, também na noite de sexta-feira, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, havia confirmado, durante live em uma rede social, a realização do Enem, na versão imprensa, com prova prevista para os dias 1º e 8 de novembro. Segundo ele, até lá, a quarentena já terá passado e não há motivo para o adiamento do exame.