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Estado de Minas

Novo site da Febraban garante melhor adesão a acordo dos planos econômicos

Na nova plataforma, que será lançada nesta quinta-feira, pessoas com cadernetas de poupança poderão ser ressarcidas das perdas em virtude da inflação nos anos 1980 e 1990


postado em 08/07/2020 18:16 / atualizado em 08/07/2020 18:25

Aditivo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai garantir mais facilidade para acordo entre bancos e poupadores(foto: Reprodução)
Aditivo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai garantir mais facilidade para acordo entre bancos e poupadores (foto: Reprodução)
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai lançar nesta quinta-feira a nova versão do site https://www.pagamentodapoupanca.com.br, permitindo que as pessoas com cadernetas de poupança possam ser reembolsados das perdas causadas pelos planos econômicos em vigor nos anos 1980 e 1990. O novo sistema foi criado para que novos acordos possam ser costurados entre bancos e poupadores, além de garantir melhor adesão aos termos garantidos no aditivo aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março.
 
Homologado em 1º de março de 2018 pelo STF, o acordo relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central. Porém, foi encaminhado à instância jurídica um aditivo ao acordo coletivo, a fim de implementar medidas e ajustes nas condições do acordo original e possibilitar a adesão do maior número de pessoas, beneficiando ainda mais poupadores.

Foram incluídas também as ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor I (1990) e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições financeiras, de acordo com as regras do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Os poupadores que iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017 também poderão aderir aos termos. 

O novo sistema também garante que as adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. As adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.

No novo site, o poupador ou advogado poderão se manifestar se tem interesse em aderir ao acordo. Eles deverão apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo. O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo.
 

Copia do processo 


No cadastro, o poupador ou advogado precisariam fornecer versões digitalizadas de uma série de documentos, tais como a cópia da petição inicial do processo, RG, CPF e os extratos bancários das poupanças a que se referem as ações na justiça.

As solicitações de adesão serão encaminhadas para os bancos correspondentes, que farão a análise da elegibilidade do pedido e dos documentos que já possuem. Caso não haja nenhuma pendência em termos de documentação, a instituição financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo. A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente. 

 
Contato com banco 

 
Caso o poupador tenha alguma dúvida ao longo do processo, basta ele entrar em contato com o banco contra quem ajuizou a ação na justiça e informar o número de habilitação gerado pelo site no momento em que ele manifestou interesse em aderir ao acordo. Os telefones e e-mails das instituições financeiras estarão disponíveis na plataforma online. 


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