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Estado de Minas QUEDA DE BRAÇO

Congresso pode anular atos de crise do governo Bolsonaro

Governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) criou comitê gestor de crise com amplos poderes


postado em 31/03/2020 07:02 / atualizado em 31/03/2020 08:24

(foto: Flickr)
(foto: Flickr)

Diante dos desencontros do Executivo para enfrentar a pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional tenta garantir na proposta de criação do "orçamento de guerra" a previsão de que o Legislativo poderá sustar qualquer decisão do comitê de gestão da crise que será criado para coordenar os trabalhos.

A insistência do presidente Bolsonaro em pedir a abertura de comércios e incentivar o fim da quarentena elevam o temor de que ele possa autorizar medidas contrárias às recomendações das autoridades sanitárias, incluindo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

O comitê terá amplos poderes como fixar a orientação geral e aprovar as ações de enfrentamento da crise. A ideia é aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) na Câmara ainda esta semana. A PEC vai incluir as medidas para ampliar o poder de fogo do Banco Central na crise e também retirar todas as amarras do Orçamento para o aumento de gastos em resposta à pandemia, incluindo restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na primeira versão da proposta do "orçamento de guerra", previa-se que a composição do comitê de gestão de crise teria como chefe o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Essa regra ainda está sendo aperfeiçoada. Em uma das versões mais recentes, a proposta era a que o desenho do conselho fosse definido por Bolsonaro por meio de decreto. A intenção seria deixar o Executivo solto, sem amarras, para evitar conflitos, ainda mais diante do crescimento da tensão entre o presidente e Mandetta. O ponto é sensível e está novamente sendo rediscutido.

O comitê terá amplos poderes como fixar a orientação geral e aprovar as ações durante o período de calamidade. Ele poderá contratar pessoal, obras, serviços e compras para o enfrentamento da calamidade. As despesas para o combate da crise estarão dispensadas das restrições legais, desde que não sejam permanentes.

A ideia do orçamento paralelo tem o objetivo de impedir que o governo misture tudo no orçamento fiscal regular e dificulte a fiscalização futura daquilo que não é urgente. Além disso, há uma preocupação de que as travas fiscais e orçamentárias impeçam uma ação adequada contra a crise. Há preocupação de que a busca por brechas na Constituição e na LRF para tratar do momento de crise acabem por criar precedentes ruins para as situações de normalidade quando a crise acabar.

Tesouro

Pela nova versão, discutida na tarde de segunda-feira, 30, o Tesouro Nacional terá de a autorizar as compras do Banco Central de carteiras de crédito e títulos privados de créditos. O Tesouro terá de informar os valores imediatamente ao Congresso Nacional.

As compras, de acordo com o texto, vão requerer aporte de capital de pelo menos 25% pelo Tesouro Nacional. O Banco Central fica autorizado a acolher depósitos voluntários (recursos que os bancos deixam no BC e não emprestam aos clientes), à vista ou a prazo, com limite de um ano das instituições financeiras. Também poderá comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamento.

Todas as ações judiciais contra as decisões do comitê de gestão da crise serão da competência do Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar.

A PEC prevê a prescrição de todas as ações contra atos praticados, durante o período de calamidade, inclusive as de ressarcimento, no prazo de 90 dias contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizará os atos de gestão do comitê de gestão da crise.


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