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Estado de Minas

Aéreas minimizam impacto

Companhias mantêm voos mesmo com aumento de casos de infecção em todo o mundo e têm opções para consumidor que desistir de viajar. Procon alerta para os direitos dos passageiros


postado em 28/02/2020 04:00 / atualizado em 28/02/2020 08:13

Avião da Alitalia no Aeroporto Ben Gurion, em Israel. Passageiros e tripulantes foram impedidos de desembarcar por temor do COVID-19(foto: Jack Guez/AFP)
Avião da Alitalia no Aeroporto Ben Gurion, em Israel. Passageiros e tripulantes foram impedidos de desembarcar por temor do COVID-19 (foto: Jack Guez/AFP)

Apesar do avanço do número de casos do novo coronavírus no mundo, incluindo um em São Paulo, as companhias aéreas que operam no Brasil garantem que ainda não sentiram o impacto no número de cancelamentos e remarcações de voos internacionais. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugeriu que os consumidores só viajem caso seja necessário. Do contrário, o ideal é esperar para ver se a situação vai se comportar de maneira melhor. Além da China, outros 45 países em cinco continentes já registraram a presença do coronavírus – são 81 mil pessoas infectadas e mais de 2.760 mortes em todo mundo, de acordo com o último relatório oficial divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Na Europa, a Itália, o país mais afetado, atingiu, até então, 400 casos e 14 mortes. Na França, são dois mortos para 18 casos de infecção.
 
Questionada sobre o aumento da procura por remarcações e cancelamentos de voos, a Latam, que realiza viagens para a Itália, disse que “neste momento são situações pontuais e a empresa não registra impacto significativo e que está atenta ao tema e às medidas que as autoridades internacionais possam determinar”. A empresa informou ainda que seus voos de/para Milão estão operando normalmente e que “avalia pontualmente às necessidades de seus passageiros para oferecer a melhor solução de viagem e informará sobre qualquer alteração”.
 
Em nota, a Gol anunciou que está acompanhando de perto a possível evolução do coronavírus no Brasil, seguindo as recomendações do órgão sanitário e da Anac. Até o momento, a companhia não sofreu nenhuma grande alteração. A Azul informa que está disponibilizando a opção de reembolso integral da passagem para clientes com conexão em Lisboa ou Porto e que têm como destino ou origem a Itália. 
 
Na quinta-feira, passageiros de um voo da Alitalia e que viajam da Itália foram impedidos de entrar em Israel, no Aeroporto Internacional Ben Gurion. Procurada pela reportagem, a companhia italiana ainda não se posicionou sobre o assunto. 
 
As operações da Air France e da KLM de/para o Brasil continuam normais. Caso as autoridades de saúde locais notifiquem o setor aéreo para adaptar as suas rotas, ambas as companhias atenderão seguindo o padrão de atuação feito até agora. 

Direitos De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, quem já tem uma passagem aérea comprada ou pacotes de viagem para países com surto da doença pode trocar ou cancelar a viagem, sem ônus. No entendimento do Procon, por tratar-se de uma situação emergencial e que representa riscos à saúde e à vida das pessoas, as agências de viagens, hotéis e companhias aéreas devem se abster de quaisquer multas em caso de cancelamento ou remarcação, caso sejam esses os desejos de seus clientes.
 
O coordenador ressalta, porém, que o primeiro passo é tentar um acordo com a empresa. “O consumidor deve reunir provas que incluem reportagens, fotografias e expor os riscos à saúde", afirma. Segundo Marcelo Barbosa, mesmo as empresas não tendo culpa, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido. “Não é só o receio de contaminação. O consumidor também corre o risco de ser confinado em quarentena por conta de suspeita de contaminação de alguém no grupo de viajantes”, completa.
 
O coordenador explica que, nesses casos, o consumidor está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que lista os direitos básicos do consumidor. Entre esses direitos estão a proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores, bem como a revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e a efetiva prevenção de danos individuais e coletivos, entre outros.
 
Em caso de negativa da empresa, o cliente deve procurar o Procon e registrar uma reclamação ou até mesmo a Justiça. "O Procon pode notificar a empresa caso o contrato não seja cancelado sem custo", disse o coordenador.



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