(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PISO SALARIAL

Governo recua e reajusta salário mínimo a R$ 1.045


postado em 15/01/2020 04:00 / atualizado em 15/01/2020 08:02


Segundo o secretário Waldery Rodrigues (E), na foto ao lado do ministro Paulo Guedes, não haverá contingenciamento para abrigar gasto adicional(foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil %u2013 14/5/19)
Segundo o secretário Waldery Rodrigues (E), na foto ao lado do ministro Paulo Guedes, não haverá contingenciamento para abrigar gasto adicional (foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil %u2013 14/5/19)

 



Brasília – A equipe econômica decidiu elevar o salário mínimo de 2020 para recompor no piso a perda para a inflação do ano passado. O valor do menor salário pago no país terá ganho de R$ 6, passando dos R$ 1.039 fixados anteriormente para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro. Com a decisão, que foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo recompõe totalmente a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2019 com variação de 4,48%.

A Constituição determina que o salário mínimo tenha reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo do trabalhador. O governo havia aplicado reajuste de 4,1% ao mínimo que estava em vigor, de R$ 998, mas voltou atrás, diante das críticas ao percentual abaixo da evolução do custo de vida no ano passado.

O assunto entrou no radar da pasta na segunda-feira, no retorno ao trabalho após as férias, quando o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com a equipe e avaliou a possibilidade de garantir a recomposição da inflação no salário mínimo. Ontem, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, confirmou que o piso salarial ficará em R$ 1.045.

O custo adicional, com a revisão do aumento, deve ficar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, porque várias despesas, como pensões, aposentadorias, abonos salariais, seguro-desemprego e benefícios assistenciais, são atreladas ao salário mínimo.

Com o reajuste integral, as despesas com a Previdência Social, de acordo com o secretário especial de Fazenda, serão de R$ 2,13 bilhões a mais. Neste ano, cada real a mais no piso significa em R$ 355 milhões em novos gastos com benefícios previdenciários, mas, por enquanto, não será necessário um contingenciamento para acomodar essa despesa extra.

“Em 31 de dezembro, quando anunciamos o salário mínimo por Medida Provisória, o valor ficou em R$ 1.039. Naquele momento, o cálculo feito tínhamos era usando o INPC realizado até novembro e o de dezembro, que foi um valor estimado usando os dados do Focus (boletim de mercado do Banco Central)”, explicou Waldery ao justificar porque o mínimo previsto na MP enviada no fim do ano passado ao Congresso ficou menor.

Regra antiga 

Corrigir o mínimo com base na inflação medida pelo INPC é uma regra antiga. De 2007 até 2019, o piso no Brasil teve correção adicional equivalente à taxa de expansão do Produto Interno Bruto (PIB, o conjunto da produção de bens e serviços do país) em dois anos anteriores à concessão do reajuste. Essa regra deixou de vigorar neste ano, e o governo passou a usar apenas a inflação, respeitando o Artigo 7º da Constituição Federal, que prevê a manutenção do poder de compra do cidadão.

Apesar de Waldery ter afirmado que ainda não há necessidade de contingenciamento para acomodar essa despesa adicional, o secretário admitiu que, se esse dado romper a regra do teto da dívida pública, será necessário cortar outra despesa para acomodar esse gasto extraordinário, porque não existe espaço para o cumprimento desse limite orçamentário.

O secretário de Fazenda disse que não há a obrigatoriedade de o governo conceder a variação cheia do INPC agora, “o que impacta em um valor de R$ 2,13 bilhões” nas despesas, pelos cálculos dele. “Nessa magnitude, contingenciamento não deve ser necessário, porque a previsão de PIB está maior do que a do orçamento e pode compensar (esse reajuste). A qualquer momento poderemos divulgar um relatório extemporâneo”, explicou. Pelas novas estimativas da equipe econômica divulgadas também ontem, as previsões de crescimento do PIB deste ano passaram de 2,32% para 2,40%.

Waldery contou que o governo ainda está estudando como será efetivada a concessão do reajuste. Uma das alternativas é negociar com o Congresso e alterar a Medida Provisória que foi enviada no fim do ano passado. Contudo, uma nova MP teria o efeito imediato do reajuste pelo INPC atualizado. “Estamos analisando cada um dos pontos e aguardando a decisão do presidente Jair Bolsonaro e do ministro Paulo Guedes (Economia)”, disse.



Teto no INSS será R$ 6,1 mil


O teto para o pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo foi fixado em R$ 6.106,06 pelo Ministério da Economia. O novo valor decorre de um reajuste de 4,48%, que consiste na inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A confirmação do valor consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A correção é retroativa a 1º de janeiro deste ano e permite que o teto do INSS passe de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. A portaria do Ministério da Economia define ainda os valores de auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores e seringueiros, entre outros profissionais.

A norma estabelece que, desde 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, valor do salário mínimo que o governo havia definido anteriormente para este ano. Valores de contribuições previdenciárias também estão descritos na portaria, em dois períodos distintos, de janeiro e fevereiro e, depois, a partir de março, quando entram em vigor a novas taxas de recolhimento aprovadas na reforma da Previdência ano passado.

Nos meses de janeiro e fevereiro, segurados, empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, deverão recolher para o INSS 8% se o salário de contribuição for de até R$ 1.830,29; 9%, para salário-contribuição entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e 11%, para salário-contribuição de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06.

A partir de março, as faixas de recolhimento para esses trabalhadores serão de 7,5% para salários de contribuição de até 1.039,00; 9% para salários de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60; 12% para salários de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40; e 14% para salários de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06.
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)