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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA

Malha fina do IR arrebatou 700,2 mil

Declarações que ficaram retidas, segundo o fisco, continham informação inconsistente


postado em 10/12/2019 04:00 / atualizado em 10/12/2019 09:29

Omissão de rendimentos do titular ou dependentes respondeu por 35,6% das ocorrências que resultaram em retenção (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press %u2013 23/4/17)
Omissão de rendimentos do titular ou dependentes respondeu por 35,6% das ocorrências que resultaram em retenção (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press %u2013 23/4/17)

A Receita Federal divulgou, ontem, que as declarações do Imposto de Renda de 2019 de 700.221 contribuintes foram retidas na “malha fina” devido a inconsistências nas informações prestadas ao fisco. As restituições só serão pagas quando as pendências e erros forem corrigidos. Esse universo de pessoas pegas em equívocos, erros ou falhas conscientes representa 2,13% do total de 32.931.445 declarações enviadas à Receita neste ano.
 
A maior parte (74,9%) das declarações retidas geraram algum imposto a ser restituído. Enquanto isso, 22,4% têm imposto a pagar e 2,7% acertaram as contas sem resto a paga ou receber. Segundo a Receita, a principal razão para a retenção das declarações foi a omissão de rendimentos do titular ou dependentes, que respondeu por 35,6% das ocorrências.
 
Inconsistências relacionadas a despesas médicas foram a segunda principal causa, com 25,1%. Já divergências entre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) informado pelos contribuintes e aquele declarado na modalidade DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi o terceiro motivo, com 23,5% dos documentos apresentando essa ocorrência. Por fim, 12,5% das declarações foram retidas pela dedução da Previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia, entre outras.
 
O crédito bancário de 320.606 contribuintes contemplados no sétimo lote de restituição do IR de 2019 será realizado na segunda-feira da semana que vem. Os recursos somam R$ 700 milhões, dos quais R$ 172.952.366,78 são para contribuintes com preferência no recebimento: 3.308 idosos acima de 80 anos, 21.410 com idade entre 60 e 79 anos, 3.172 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 9.789 cuja maior fonte de renda seja o magistério.
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Cadastro A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Será, então pedido o agendamento do crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco.
 
Exoneração Ainda ontem, a Receita exonerou José de Assis Ferraz Neto do cargo de subsecretário-geral. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União. Para o lugar dele foi nomeado Décio Rui Pialarissi, em ato também publicado ontem. Ferraz Neto é auditor-fiscal, e havia sido nomeado para o cargo de subsecretário-geral em substituição a João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva, em 19 de agosto, pelo então secretário Marcos Cintra.

Cerco a remessas internacionais

As encomendas e remessas internacionais terão de registrar a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário a partir de 1º de janeiro de 2020 para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. Trata-se de nova regra que passará a ser exigida pela Receita Federal. Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda no transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não encaminhe os dados junto da remessa, os Correios têm ferramenta para a prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir logine senha.


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