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Estado de Minas PERDÃO FISCAL

Devedores da União vão ganhar desconto e prazo

Benefício incluído em medida provisória permitirá abatimento de até 70% das dívidas, desde que não tenha ocorrido multa criminal ou fraude, e parcelamento em 100 meses


postado em 17/10/2019 04:00 / atualizado em 16/10/2019 22:37


Segundo a equipe econômica, potencial de arrecadação é de R$ 14,9 bilhões em 3 anos, de um total de endividamento de R$ 2,2 trilhões(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press %u2013 3/1/19)
Segundo a equipe econômica, potencial de arrecadação é de R$ 14,9 bilhões em 3 anos, de um total de endividamento de R$ 2,2 trilhões (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press %u2013 3/1/19)





O presidente Jair Bolsonaro assinou, ontem, medida provisória para estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a administração tributária federal e os contribuintes com débitos junto à União, que chegam a R$ 2,2 trilhões. O objetivo do governo é reduzir litígios e facilitar o recebimento de créditos considerados de difícil recuperação.
 
A medida provisória foi batizada pelo Poder Executivo de “MP do Contribuinte Legal” e envolverá duas transações tributárias: uma modalidade direcionado a devedores com cobrança inscrita em dívida ativa, e aquelas que envolvem contencioso tributário. De acordo com o Ministério da Economia, no contexto das transações de cobrança da dívida ativa, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, que têm débitos junto à União superiores ao total R$ 1,4 trilhão.
 
Serão contempladas, nesse caso, dívidas classificadas como “C” ou “D” – de difícil recuperação. O governo planeja oferecer descontos de até 50% sobre o total da dívida, e que podem alcançar 70% no caso das pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Nas regras estabelecidas pela medida provisória, o pagamento poderá ser feito em até 84 meses. Para micro ou pequenas empresas, o prazo pode ser estendido para 100 meses.
 
Ainda com base nas estimativas do Executivo, as transações no contencioso tributário podem encerrar uma quantidade enorme de processos, envolvendo montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
 
A medida provisória regulamenta a transação tributária, instrumento previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que diz que “a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.
 
'Segunda chance' Como se trata de uma medida provisória, a norma vale por até quatro meses. Antes do fim do prazo, o texto precisa ser analisado no Congresso Nacional, responsável por aprovar ou derrubar a decisão. Segundo o presidente, a medida também pode ser chamada de “MP da segunda chance”, em comparação a um relacionamento no qual as partes se reconciliam após uma crise.
 
“Quantas vezes a gente não dá uma segunda chance para o nosso amor? O objetivo dessa MP visa fazer bem ao próximo. Queremos um Brasil cada vez mais leve e empreendedor. O Brasil não ser socialista na economia. Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz. Não podemos olhar para o contribuinte e para quem produz com a ideia de que ali está uma fonte de renda para nós”, afirmou.
 
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior, afirmou que, sob hipóteses conservadoras, o potencial de arrecadação da MP do Contribuinte Legal será de R$ 5,5 bilhões líquidos em 2020. “São R$ 5,5 bilhões de receita primária”, afirmou Waldery. Para 2021, o potencial de arrecadação é de R$ 5 bilhões líquidos e, para 2022, de R$ 4,4 bilhões líquidos.
 
De acordo com Waldery, se forem aplicados percentuais “conservadores” de recuperação sobre esses montantes, já será possível recuperar valores relevantes. Para os cálculos, ele citou a possibilidade de recuperação de 5% da dívida ativa e de 14% do contencioso administrativo (Carf).
 
As possibilidades de negociação são direcionadas a quem tem pagamento de tributos atrasados, por motivos de falência ou incapacidade de pagar. Assim, a MP não alcança quem sonegou impostos ou cometeu fraudes. Waldery disse ainda que a MP do Contribuinte Legal faz parte de um dos mecanismos já divulgados pelo governo, de recomposição do nível orçamentário de 2020. “Medida é correta do ponto de vista do direito e da análise econômica”, acrescentou. (Com agências)




enquanto isso...
... Juro mais baixo

O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) anunciou ter reduzido a menos de 1% as taxas iniciais de juros em seis linhas de empréstimos destindos a micro e pequenas empresas de qualquer setor que necessitam de capital de giro, modalidade mais procurada por empresas nesse perfil. Os prazos para pagar os financiamentos estão padronizados em 12, 24, 36 e 48 meses. A carência para todas as linhas é de até três meses, exceto para a Minas Criativa, em que a carência pode ser de até seis meses.

análise da notícia
Alívio que sai caro

Difícil será explicar ao pai de família que enfrenta as filas dos órgãos de proteção e defesa do consumidor para tentar renegociar o pagamento de contas tão essenciais, como as de energia e água, a lógica de favorecimento aos devedores da União. O atual governo que venceu as eleições com a promessa de fazer a política nova no Brasil e não aquela já tão viciada repete fórmula já conhecida e que simplesmente desconhece a situação do brasileiro comum. Foi assim no governo Temer, em 2017  e 2018, com um grande Refis estimado de R$ 47,4 bilhões em dívidas de 131 mil contribuintes. Outro grande perdão já havia sido dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2008, depois da crise financeira internacional. (Marta Vieira)
 
 
 
OS MODELOS

1) Para devedores com dívida inscrita na União
– Como será: os descontos devem chegar a 50% do total do endividamento, com flexibilidade para alcançar 70% no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Os contribuintes poderão pagar em 84 meses – no caso dos pequenos empreendedores em 100 meses – desde que não tenha sido emitida multa criminal ou ocorrido fraude fiscal.
– Beneficiados: 1,9 milhão de devedores e dívidas totais de R$ 1,4 trilhão

2) Para empresas que já caíram no chamado contencioso tributário, quer dizer, aquelas situações em que houver controvérsia “relevante e disseminada” na análise da legislação tributária
– Como será: edital deve prever descontos e prazos de pagamento de 84 meses e concessões recíprocas entre as partes. Havendo decisão judicial definitiva, a negociação não poderá contrair o teor do que foi decidido e não haverá restituição de dinheiro pago ou compensado
– Beneficiados: 120 mil processos e R$ 600 bilhões em dívidas tributárias discutidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
 


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