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Estado de Minas ECONOMIA

Anac atualiza regras para revisão extraordinária de contratos de concessão


postado em 30/08/2019 12:57

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta sexta-feira, 30, uma nova resolução com procedimentos, formas de recomposição e taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais a serem adotados nos processos de revisão extraordinária dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária federal. As regras estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, a metodologia e os procedimentos da resolução visam a "compensar as perdas ou ganhos da concessionária, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados como riscos do Poder Concedente no contrato de concessão, desde que impliquem alteração relevante dos custos ou das receitas da concessionária, nas condições estabelecidas no contrato".

A resolução estabelece que a revisão extraordinária ocorrerá de ofício ou mediante solicitação da concessionária, que deverá ser apresentada pela empresa no prazo máximo de 5 anos contados da data em que ocorreu o evento, sob pena de preclusão.

Também o processo iniciado de ofício pela Anac deverá ser instaurado em até 5 anos. "No caso de evento que provoque impacto contínuo no tempo, ou no caso de evento em que o impacto somente ocorra em momento posterior, os prazos contar-se-ão da data do início do impacto", diz a resolução. "A análise e decisão dos eventos que integram o processo de revisão extraordinária poderá ser realizada de forma individual ou conjunta de acordo com o objeto, a motivação ou a tipificação de cada evento", acrescenta.

A decisão publicada nesta sexta revoga a regulamentação anterior do assunto, que constava da Resolução nº 355, de 17 de março de 2015.


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