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Estado de Minas

Melhor para quem contribui menos: Especialista em Previdência tira dúvidas sobre benefícios

Doutor em matemática aponta inconsistência na fórmula do cálculo do benefício que gera distorção em diferentes situações


postado em 07/04/2019 06:00 / atualizado em 07/04/2019 14:59

(foto: Alexandre Guzanshe/EM)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM)

A fórmula de cálculo do benefício da proposta de reforma da Previdência, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que quem trabalhar e contribuir por mais anos receba benefícios menores do que quem contribuir menos. Isso porque os 2% ao ano adicionados ao valor do benefício, a partir de 20 anos de contribuição, condição mínima para solicitar a aposentadoria, de acordo com a proposta, não acompanham a diluição do valor da aposentadoria quando calculada a média de 100% dos salários de contribuição, uma das novidades da PEC 6/2019 em relação ao cálculo atual, que considera 80% dos maiores salários.


A falha foi detectada por Márcio Carvalho, analista financeiro, doutor em matemática aplicada pela Universidade do Colorado (EUA). Em todas as simulações feitas por ele, pessoas que contribuíram além do mínimo necessário pela nova proposta, mas com salários menores, tiveram o valor de seus benefícios reduzidos, mesmo tendo recolhido mais para a Previdência.

Em uma das simulações, ele imagina duas mulheres que nasceram no mesmo ano, mas uma delas começa a trabalhar aos 18 anos, recebendo salário mínimo mensal por cinco anos, enquanto cursa faculdade. A segunda mulher começa a trabalhar depois de formada. A partir daí, ambas trabalham durante 33 anos, contribuindo pelo teto. A moça do primeiro exemplo terá um benefício menor ao se aposentar, a despeito de ter contribuído mais. O exemplo de Carvalho derruba o argumento que vem sendo defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo o qual a reforma penaliza as classes mais favorecidas.

A incoerência envolve apenas trabalhadores da iniciativa privada no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Foram desconsiderados os impactos da inflação e da correção monetária. Os valores do salário mínimo e do teto previdenciário utilizados são os atualmente vigentes: R$ 998 e R$ 5.839,45, respectivamente.

"A falha está no fato de a fórmula não modelar adequadamente a situação real, gerando, em alguns casos, resultados que não são compatíveis com a realidade" - Márcio Carvalho, analista financeiro (foto: Credito: Twitter/Reprodução - Marcio Carvalho )
Em outro exemplo simulado por Carvalho, uma pessoa que contribuiu por 20 anos sobre um salário de R$ 4 mil até completar 65 anos terá direito a 60% da média de todas as suas contribuições, logo, seu benefício mensal será de R$ 2,4 mil. Por outro lado, alguém que tenha contribuído por 25 anos até completar 65 anos da seguinte forma: 20 anos sobre um salário mensal de R$ 4 mil e mais cinco anos sobre um salário mensal de R$ 1 mil, terá uma situação diferente. Ao se aposentar, terá direito a receber 70% da média de todos os salários de contribuição. Isso porque a PEC propõe adicional de 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos básicos. Logo, seu benefício mensal será de R$ 2.380.

Segundo Carvalho, ainda que o governo proponha, em lei complementar, por exemplo, a utilização da média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da média de todos os salários, a distorção não será eliminada. “A falha está no fato de a fórmula não modelar adequadamente a situação real, gerando, em alguns casos, resultados que não são compatíveis com a realidade”, explica. Há também casos, afirma o matemático, que geram resultados incoerentes, independentemente da média aplicada na fórmula, seja ela a de todos os salários ou a dos 80% maiores.


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