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Estado de Minas

Desistir da compra de um imóvel pode custar até 50% do valor pago

Texto-base de projeto de lei aprovado pelo Senado para regular distratos imobiliários aumenta penalidade para clientes que desistem da compra na planta e permite que construtoras fiquem com até metade do valor que já tiver sido pago


postado em 21/11/2018 10:07 / atualizado em 21/11/2018 10:14

Senadores devem votar hoje destaques e emendas à proposta, que tramita em regime de urgência (foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Senadores devem votar hoje destaques e emendas à proposta, que tramita em regime de urgência (foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

Consumidores que desistirem de levar adiante a compra de imóvel na planta podem ter até 50% do valor pago retido pelas construtoras. A determinação foi aprovada no plenário do Senado ontem, em votação simbólica do texto-base do Projeto de Lei  nº 68/2018, que define regras para o distrato imobiliário. A demanda pela unificação de normas para a desistência de aquisições de empreendimentos era antiga entre empresas e entidades do setor. Contudo, a decisão divide opiniões. Por um lado, as novas normas garantem segurança jurídica às construtoras. No entanto, especialistas avaliam também que a proposta só é favorável às empresas, deixando compradores desamparados.

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O debate sobre as regras que devem ser seguidas nesses casos, entretanto, ainda não terminou. Senadores voltam hoje ao plenário para analisar as emendas apresentadas ao projeto e concluir a votação final. De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta havia sido rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho deste ano. Mas, após a apresentação de um recurso, ela foi ao plenário, onde foram apensadas novas emendas. O texto foi novamente analisado pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), com novas adaptações ao texto inicial. Assim, a proposta voltou ao plenário, desta vez em caráter de urgência.

Segundo o PLC 68/2018, as construtoras podem ficar com até 50% dos valores pagos pelo consumidor, no caso de desistência da compra, quando o imóvel em construção for separado do restante dos bens da construtora — medida conhecida como “patrimônio de afetação”. Nesse caso, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora ou construtora, ou seja, não fazem parte da massa falida, caso a empresa venha a quebrar, por exemplo. Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.

Além disso, a proposta permite o atraso de até 180 dias na entrega do imóvel, sem gerar ônus para as construtoras. Contudo, se houver atraso maior na entrega das chaves, o consumidor terá o direito de desfazer a compra e poderá receber de volta, em 60 dias, tudo o que pagou, além da multa prevista em contrato. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor desembolsado para cada mês de atraso.

Problema


O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, comemorou a aprovação do texto-base. “Quero parabenizar o Senado por ter entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e trazer mais empregos ao setor”. Martins afirmou que a padronização chegou em boa hora, quando o país começa a sair da recessão. “Veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializado na geração de empregos e na realização do sonho das famílias em ter sua casa própria”, disse.

Para o presidente Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Paulo Muniz, a decisão traz mais segurança jurídica às construtoras e incorporadoras. “Essa é uma demanda antiga no setor. O regramento é necessário para acabar com a insegurança e fazer com que empresas voltem a investir e gerem novos empreendimentos. Hoje, há uma queda de oferta por conta da falta de leis sobre a desistência da compra”, avalia.

Consumidores, no entanto, podem sair prejudicados com a nova decisão. É o que afirma o advogado imobiliário Gabriel Chiavegatti. “Essa lei não é para o lado do consumidor. É uma forma de proteger o mercado às custas dos clientes. A jurisprudência vinha pedindo para que o valor de retenção ficasse de entre 10% e 20%, no máximo. Levar a 50% do valor pago é uma forma de privilegiar as construtoras”, explicou.

O jurista destaca que, com as novas regras, o comprador deve ficar atento aos riscos de comprar imóvel na planta. Antigamente, segundo Chiavegatti, havia uma expectativa de que, na entrega das chaves, o empreendimento valesse quase um terço a mais. Mas, com a crise econômica, o imóvel não consegue manter valorização.


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