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Estado de Minas ECONOMIA

STF forma maioria a favor da terceirização irrestrita

Fica autorizado que mesmo na atividade-fim a empresa pode contratar outra prestadora de serviço para a função


postado em 30/08/2018 15:23 / atualizado em 30/08/2018 16:38

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 30, a favor da terceirização irrestrita. O placar ficou em sete votos favoráveis e quatro contrários. Assim, fica autorizado a empresas contrarem mesmo para as chamadas atividades-fins. Por exemplo, uma escola pode recorrer a outra empresa para contratar professores.

Votaram a favor da terceirização irrestrita os ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.

 

Foram contrários os ministros Edson fachin, Rosa Eber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio mello.

Em seu voto, Celso de Mello destacou que a importância da terceirização irrestrita está no poder de a medida "manter e ampliar postos de trabalho", listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.

"Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho", assinalou o decano da Corte.

"A Constituição, ao assegurar a livre iniciativa, garante aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial", observou.

A questão é analisada por meio de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades.

Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas ao final do julgamento.

As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.

Manifestações

Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

"A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador.

Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

"É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

Com agência


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