(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça diz que notebooks são objetos de uso pessoal da bagagem e não podem ser retidos

Decisão afeta diretamente passageiros de voos internacionais que desembarcam no país. A medida libera o aparelho mesmo que não seja apresentada nota fiscal


postado em 05/02/2018 20:49

(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta segunda-feira que notebook é considerado como item de uso pessoal e, por isso, não pode ser apreendido pela Receita Federal durante desembarque no Brasil, mesmo se não tiver nota fiscal. Nos voos internacionais o documento era exigida no momento de chegada ao país.

O relator da ação, juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 7ª Turma do TRF-1, se baseou no artigo 155 do Decreto 6.759/2009 sobre o assunto. “A apreensão de um notebook, que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter Manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, afirmou o juiz federal na sentença.

A decisão foi unânime na Turma.

Ainda de acordo com o relator, o conceito tributário de bagagem não está ligado ao uso e consumo pessoal do viajante, mas “sem finalidade comercial”.

A ação foi recurso da União que havia declarado nulo ato de infração e apreensão de um notebook feito pelo Receita Federal.



receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)