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Estado de Minas

Feijão transgênico opõe estatal e pesquisadores


postado em 21/01/2018 09:18

Brasília, 21 - A primeira variedade de feijão transgênico no mundo resistente ao vírus do mosaico-dourado - principal praga da cultura que chega a causar até 40% de perdas nas lavouras - se tornou exemplo das divergências internas entre pesquisadores e a diretoria da Embrapa.

Após anos de estudos, a variedade foi aprovada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e registrada em 2012. Testes de viabilidade comercial feitos até 2015 apontaram lucratividade de até 38% ante variedades convencionais. A cúpula da Embrapa, porém, vetou o lançamento por temer que a ação de outro vírus não combatido na transgenia prejudique comercialmente e legalmente a empresa e seus diretores.

Memorando interno da Embrapa aponta que cerca de 20 toneladas de sementes geneticamente modificadas do feijão estão disponíveis para serem multiplicadas e distribuídas por parceiros comerciais já prospectados. O documento informa ainda que cerealistas se mostraram dispostos a empacotarem e vender os grãos.

O presidente da Embrapa, Maurício Antônio Lopes, considera o lançamento da variedade como de "alto risco" pelo fato de não ser resistente ao Carlavírus, outra praga que ataca o feijão e é transmitida pela mosca-branca, mesmo inseto vetor do mosaico-dourado. "A tecnologia precisa ser aprimorada", disse Lopes, ao defender o desenvolvimento de uma nova variedade, mais evoluída.

Quando apelou à diretoria da estatal para que a variedade fosse liberada, Alcido Elenor Wander, chefe da Embrapa Arroz e Feijão, disse que foi desenvolvido um kit capaz de detectar com rapidez o Carlavírus. O cultivo comercial do feijão também seria viável com ações como plantio na época adequada e monitoramento do inseto vetor com controle químico em nível menor que a média de 20 aplicações de defensivo no ciclo da cultura.

As justificativas técnicas não comoveram a diretoria da Embrapa. Lopes admitiu o temor de ser acionado judicialmente no futuro. "A Embrapa não pagará multa se eu tomar decisão equivocada que gerar, eventualmente, uma ação." As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

(Gustavo Porto)


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