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Estado de Minas

Denunciados na Zelotes negam envolvimento nos crimes


postado em 09/11/2017 15:19

São Paulo, 09 - Dois dos investigados denunciados nesta quarta-feira, 8, pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal na Operação Zelotes, o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Otacílio Cartaxo, e a advogada Mary Elbe Queiroz, negaram envolvimento nos crimes apontados. Eles foram denunciados junto com o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e outras 11 pessoas por corrupção, advocacia administrativa tributária e lavagem de dinheiro.

O advogado de Otacílio Cartaxo, Rodrigo Mudrovitsch, disse que manifesta "repúdio à inclusão de seu cliente, pelo Ministério Público, no rol de denunciados de ação penal sobre irregularidades em processo fiscal do Carf, supostamente cometidas pelo Grupo Comercial Cimento Penha. Ressalte-se a clara abusividade da acusação, considerando que a própria Polícia Federal apontou a inexistência de quaisquer vínculos de Otacílio Cartaxo com os pretensos ilícitos investigados durante anos pela corporação, incluindo buscas e apreensões, quebras de sigilos de telemáticos e bancários, e perícias. A defesa se declara perplexa não apenas pela desconsideração do resultado da investigação policial, mas também porque o Ministério Público busca imputar crimes que já se encontram, inclusive, prescritos".

A defesa de Mary Elbe Queiroz diz que a advogada "recebeu com surpresa a informação de que seu nome está entre os de denunciados em investigação federal, já que não conhece nem jamais manteve relação com os nomes envolvidos, nem sequer prestou qualquer serviço à empresa citada na denúncia. A menção ao seu nome trata-se de um equívoco que será corrigido pela Justiça".

A denúncia refere-se ao julgamento do Processo Administrativo Fiscal nº 19515.001226/2004-98, no qual se discutia a licitude de autuação tributária imposta ao Grupo Comercial de Cimento Penha, no valor de R$ 57.711.663,111. As investigações apontaram que houve manipulação da composição e funcionamento do Conselho Superior de Recursos Fiscais, órgão do Carf, para favorecimento indevido ao grupo comercial e auferimento de vantagens ilícitas dos denunciados.

(Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt)


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