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Estado de Minas

CMN define procedimentos para crédito no regime de recuperação fiscal


postado em 19/10/2017 19:19

Brasília, 19 - Para possibilitar que os governos estaduais possam obter empréstimos juntos aos bancos dentro do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 19, uma resolução que exclui os empréstimos com garantia da União dos limites de exposição por cliente que devem ser respeitados pelas instituições financeiras.

A medida pode facilitar a contratação de um financiamento pelo Estado do Rio de Janeiro, o único que já aderiu ao regime - que suspende o pagamento da dívida com a União por três anos. Um empréstimo a ser tomado pelo Rio com aval do Tesouro Federal, no entanto, ainda não saiu.

O Comitê de Basileia já havia aprovado tal recomendação em 2014, mas os países tinham até janeiro de 2019 para adotar essa medida. Questionado, o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso, não confirmou se a medida foi antecipada pelo CMN especificamente para "destravar" o empréstimo do Rio. "O que fizemos foi abrir este espaço. Há que verificar caso a caso. Pode ser que sim, pode ser que não", limitou-se a responder.

Além do Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul também negocia com o governo federal a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. O limite para a exposição a um cliente individual - que os empréstimos com aval da União não precisam mais cumprir - é de 25% do Patrimônio de Referência (PR) dos bancos.

Regulação prudencial

O CMN decidiu ajustar a regulação prudencial de instituições com perfil de risco simplificado. Damaso afirmou que a decisão é um dos passos para segmentar a regulação prudencial dentro a Agenda BC+ da autoridade monetária.

"Hoje existe um único segmento que tem o regime simplificado, que são as cooperativas de crédito", explicou o diretor. "A partir de agora, outras instituições não bancárias com ativos menores que 0,1% do PIB e com perfil simplificado - como financeiras, corretoras de títulos, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito imobiliário - podem aderir a esse regime", completou.

(Eduardo Rodrigues e Fabrício de Castro)


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