A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de planos privados de assistência à saúde são proibidas de participar da operação de produtos que não sejam planos de saúde. “Cartão-desconto” e “cartão pré-pago” não podem ser oferecidas pelas operadoras ou estar vinculadas às mesmas, segundo a agência.
Ainda em 2003, a ANS publicou um alerta sobre o cartão-desconto, mas desde então o mercado prosperou. Na ocasião, a Agência informou que os sistemas de descontos não são planos de assistência à saúde. Desde então, desaconselha esse tipo de contratação, que não apresenta as garantias assistenciais mínimas exigidas pela legislação, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco, exatamente aquelas em que o custo da assistência médica pode chegar a valores muito elevados. A multa fixada para a venda de cartão de desconto pelas operadoras é de R$ 50 mil.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) acreditam que o modelo de atendimento popular, com coberturas limitadas, é perigoso para o usuário. As entidades anunciaram que pretendem mover ações judiciais caso o governo federal autorize a venda de planos de saúde de cobertura reduzida ou segmentada. “No momento de recessão, desemprego e inflação, o que a população mais precisa é de proteção social e, portanto, de mais investimentos no SUS”, defenderam as entidades.