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Estado de Minas

Cartão de desconto para consultas e exames não tem amparo legal


postado em 13/07/2016 06:00 / atualizado em 13/07/2016 07:34

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os conselhos regionais também condenam o sistema de cartões de desconto e em resoluções apontam que o código de ética médica veda a prática de tratar a saúde como mercadoria. Mas a o mercado dos cartões vem resistindo às recomendações das entidades. Há mais de uma década esses cartões reaparecem no mercado e agora ganham força com a crise que aumenta o desemprego e reduz a renda das famílias.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de planos privados de assistência à saúde são proibidas de participar da operação de produtos que não sejam planos de saúde. “Cartão-desconto” e “cartão pré-pago” não podem ser oferecidas pelas operadoras ou estar vinculadas às mesmas, segundo a agência.

Ainda em 2003, a ANS publicou um alerta sobre o cartão-desconto, mas desde então o mercado prosperou. Na ocasião, a Agência informou que os sistemas de descontos não são planos de assistência à saúde. Desde então, desaconselha esse tipo de contratação, que não apresenta as garantias assistenciais mínimas exigidas pela legislação, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco, exatamente aquelas em que o custo da assistência médica pode chegar a valores muito elevados. A multa fixada para a venda de cartão de desconto pelas operadoras é de R$ 50 mil.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) acreditam que o modelo de atendimento popular, com coberturas limitadas, é perigoso para o usuário. As entidades anunciaram que pretendem mover ações judiciais caso o governo federal autorize a venda de planos de saúde de cobertura reduzida ou segmentada. “No momento de recessão, desemprego e inflação, o que a população mais precisa é de proteção social e, portanto, de mais investimentos no SUS”, defenderam as entidades.


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